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Política Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017, 19:15 - A | A

Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017, 19h:15 - A | A

Agora é lei

Sancionado o impedimento de homenagens para condenados por improbidade

A proposição é de autoria do vereador Dr. Lívio, subscrito por André Salineiro

Flávio Brito
Capital News

izaias Medeiros / Câmara de Campo Grande

Vereador Dr. Lídio PSDB

Dr. Lívio é autor da proposta

Foi sancionada nesta quinta-feira (9) a lei que proíbe homenagens a pessoas condenadas por improbidade administrativa e crimes como tortura. A sanção foi publicada no Diogrande (Diário Oficial), com a assinatura do prefeito Marquinhos Trad (PSD).

A Câmara Municipal de Campo Grande havia aprovado o projeto, em segunda discussão e votação, no dia 5 de outubro. A proposição é de autoria do vereador Dr. Lívio, subscrito por André Salineiro.  O documento dispõe sobre a vedação de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por atos de improbidade administrativa, crimes contra a administração pública, corrupção, tortura, além de outras providências.

“Esse projeto visa atender aos anseios da sociedade na necessidade de retomar a confiança nos seus representantes perante o Poder Público. É necessário coibir os atos de improbidade, crimes contra a administração e todo e qualquer tipo de envolvimento em atos corruptivos”, defendeu o vereador Dr. Lívio, nesta quarta-feira (4), em entrevista ao Capital News.

Segundo o vereador, no projeto original, constava inicialmente que as pessoas com condenação que já foram homenageadas por outorga de medalhas ou títulos tivessem as homenagens revogadas pela Câmara e pelos órgãos do Poder Executivo. “Porém, com o consenso dos vereadores, achou-se melhor deixar essas homenagens do jeito que estão, pois pode haver alguma dificuldade nesse sentido”, disse. A proposição agora segue para a sanção.

Incluem-se na vedação a denominação de prédios e logradouros públicos. Conforme o projeto,fica estabelecido o prazo de seis meses para que seja feito, pelo Poder Executivo, o levantamento dos logradouros e prédios públicos que se enquadram nesta lei e proceder o encaminhamento ao Poder Legislativo com as devidas propostas de alteração.

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