“Nossa equipe está vendo quais as condicionantes (…) na semana que vem vamos ter uma rodada de discussões para ver se vale a pena ou não o Estado aderir ao Plano”, afirmou Reinaldo Azambuja (PSDB) sobre o plano de plano de socorro fiscal aos estados. De acordo com a proposta, Mato Grosso do Sul está apto a contrair empréstimos com o aval do Tesouro Nacional para melhorar as contas públicas.
O plano é voltado para estados e municípios que têm condições fiscais para aderir aos financiamentos.O projeto foi enviado pela União para ser votado no Congresso e ainda está no processo de tramitação no legislativo. Existe um esforço conjunto da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para aprovação da proposta.
Conforme a proposta o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) objetiva devolver o fôlego econômico para estados e municípios endividados. A participação é facultativa. Quem aderir pode ter acesso a financiamento máximo de R$ 10 bilhões por ano, por um prazo de quatro anos, com aval da União.
O programa avalia que 13 estados têm condições de acesso ao crédito – aqueles que com capacidade de pagamento em nota C na Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Quem aderir ao Plano terá que cumprir pelo menos três de oito medidas de ajuste fiscal elencadas como pré-requisitos para participação.
Confira abaixo as oito medidas de ajuste fiscal do Plano Mansueto.
1. Autorização para privatizar empresas dos setores financeiro, de energia, de saneamento, ou de gás;
- 2. Redução dos incentivos ou benefícios de natureza tributária em 10% já no exercício seguinte ao da assinatura do plano, além de suspensão das concessões de novos incentivos no período do plano;
- 3. Corte de benefícios ou vantagens concedidas a servidores que não tenham semelhante no regime dos funcionários da União;
- 4. Adoção do teto dos gastos, com limite ao crescimento das despesas ao IPCA ou à variação anual da receita corrente líquida, o que for menor;
- 5. Eliminação das vinculações de receitas de impostos não previstas na Constituição Federal, bem como das vinculações que excedem aos limites previstos na Constituição Federal;
- 6.Implementação de mecanismos de gestão financeira centralizada junto ao Tesouro do Poder Executivo;
- 7. Adoção, conforme diretrizes da ANP, de medidas voltadas à prestação de serviço de gás canalizado;
- 8. Contratação de serviços de saneamento básico de acordo com o modelo de concessões e privatizar companhia de saneamento estatal, se houver.