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Política Quarta-feira, 05 de Junho de 2019, 17:36 - A | A

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Socorro fiscal: MS está apto para aderir Financiamentos

Plano de socorro fiscal aos estados será votado no Congresso

Elaine Silva
Capital News

Chico Ribeiro

Socorro fiscal: MS está apto para contrair empréstimo

Programa avalia que 13 estados têm condições de acesso ao crédito

“Nossa equipe está vendo quais as condicionantes (…) na semana que vem vamos ter uma rodada de discussões para ver se vale a pena ou não o Estado aderir ao Plano”, afirmou Reinaldo Azambuja (PSDB) sobre o plano de plano de socorro fiscal aos estados. De acordo com a proposta, Mato Grosso do Sul está apto a contrair empréstimos com o aval do Tesouro Nacional para melhorar as contas públicas. 

 

O plano é voltado para estados e municípios que têm condições fiscais para aderir aos financiamentos.O projeto foi enviado pela União para ser votado no Congresso e ainda está no processo de tramitação no legislativo. Existe um esforço conjunto da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para aprovação da proposta.

 

Conforme a proposta o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) objetiva devolver o fôlego econômico para estados e municípios endividados. A participação é facultativa. Quem aderir pode ter acesso a financiamento máximo de R$ 10 bilhões por ano, por um prazo de quatro anos, com aval da União.

 

O programa avalia que 13 estados têm condições de acesso ao crédito – aqueles que com capacidade de pagamento em nota C na Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Quem aderir ao Plano terá que cumprir pelo menos três de oito medidas de ajuste fiscal elencadas como pré-requisitos para participação.

 

Confira abaixo as oito medidas de ajuste fiscal do Plano Mansueto.

1. Autorização para privatizar empresas dos setores financeiro, de energia, de saneamento, ou de gás;

  1. 2. Redução dos incentivos ou benefícios de natureza tributária em 10% já no exercício seguinte ao da assinatura do plano, além de suspensão das concessões de novos incentivos no período do plano;
  2. 3. Corte de benefícios ou vantagens concedidas a servidores que não tenham semelhante no regime dos funcionários da União;
  3. 4. Adoção do teto dos gastos, com limite ao crescimento das despesas ao IPCA ou à variação anual da receita corrente líquida, o que for menor;
  4. 5. Eliminação das vinculações de receitas de impostos não previstas na Constituição Federal, bem como das vinculações que excedem aos limites previstos na Constituição Federal;
  5. 6.Implementação de mecanismos de gestão financeira centralizada junto ao Tesouro do Poder Executivo;
  6. 7. Adoção, conforme diretrizes da ANP, de medidas voltadas à prestação de serviço de gás canalizado;
  7. 8. Contratação de serviços de saneamento básico de acordo com o modelo de concessões e privatizar companhia de saneamento estatal, se houver.

 

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