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Política Sexta-feira, 25 de Junho de 2010, 08:46 - A | A

Sexta-feira, 25 de Junho de 2010, 08h:46 - A | A

TRE explica mudanças após Ficha Limpa

Marcelo Eduardo - Capital News

Após 28 ex-prefeitos de municípios sul-mato-grossenses serem listados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como responsáveis por contas irregulares e, por isso, serem enquadrados na lei complementar 135, de 4 de junho de 2010 – a Lei da Ficha Limpa – o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Carlos Santini, resolveu comentar o assunto.

Conforme a lei, se tornam inelegíveis os políticos que tenham sido condenados por um grupo de juízes, mesmo em primeira instância – ou seja, se couber recursos. Santini informa, via texto publicado pela assessoria de imprensa no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), que as principais novidades nas eleições deste ano são: a obrigatoriedade de apresentação de documento com foto no ato da votação; podem votar 21 internos do Presídio de Trânsito, que se habilitaram; e o candidato a cargo eletivo, terá que apresentar certidões negativas também em âmbito cível, para pedir o registro no TRE.

Outra modificação é quanto a sequencia das posições para os cargos na urna eletrônica: fica assim deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República.

Confira o restante das informações de Santini repassadas pelo TJ-MS

“Fica impedido de participar das eleições quem renunciou ao mandato quando já havia representação por quebra de decoro parlamentar protocolada contra si, mesmo que o processo ainda não tenha sido aberto no Congresso ou nas casas legislativas estaduais ou municipais. Para o presidente do TRE-MS está muito claro no texto da chamada Lei da Ficha Limpa, quem pode e quem não pode ser candidato. ‘Malversação do dinheiro público é um ato ilegal, pois é o emprego do erário de forma diversa do que prevê a Lei’.

No caso de contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, o prazo de inelegibilidade do administrador público, que era de 5 anos, foi para 8 anos. Nos demais casos, o prazo sem poder se candidatar aumentou de 3 para 8 anos, a partir da data da decisão do tribunal. Pela norma anterior, bastaria a quem tivesse as contas rejeitadas e quisesse disputar cargo eletivo contestar a decisão do TCU na Justiça e, mesmo sem julgamento da ação, teria garantida a candidatura. A partir de agora, o político com irregularidade nas contas precisa de uma decisão da Justiça que suspenda ou anule o entendimento do TCU para ter o registro de candidatura e concorrer nas eleições.
Para Santini a medida não se enquadra como pena, mas sim, uma impossibilidade material de ser candidato. ‘A competência para definir quando a possibilidade de ser candidato ou não é da Justiça Eleitoral’.”

De acordo com Hardy Waldschmidt, secretário judiciário do TRE-MS, que também se pronunciou via assessoria de imprensa, até 5 de julho, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) deve encaminhar ao TRE-MS a relação dos agentes públicos que tiveram as contas rejeitadas nos últimos cinco anos. “Em relação a processos que os candidatos respondem em âmbito eleitoral, quando há condenação definitiva em primeiro grau ou emanada de colegiado, que importou em cassação do registro ou diploma de candidato em pleitos anteriores, o candidato fica inelegível”.

A Secretaria Judiciária do TER-MS disponibiliza em seu site os Manuais de Convenções Partidárias e de Registro de Candidaturas, referentes ao pleito de 2010, que tem por objetivo orientar os partidos acerca dos preparativos para o registro dos seus candidatos ao próximo pleito e evitar a adoção de medidas que possam inviabilizar uma candidatura.(Com informações do TJ-MS)


Por: Marcelo Eduardo – (www.capitalnews.com.br)

 

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