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Política Sábado, 06 de Outubro de 2018, 12:11 - A | A

Sábado, 06 de Outubro de 2018, 12h:11 - A | A

REVIRAVOLTA

TRF3 suspende decisão que devolvia direitos políticos à Delcídio

Tribunal avaliou que a Justiça Federal do MS não tem competência para suspender efeito da cassação do Senado

Leonardo Barbosa
Capital News

Deurico/Arquivo Capital News

Delcídio do Amaral

O ex-senador Delcídio do Amaral havia recebido decisão favorável, devolvendo seus direitos políticos nesta sexta-feira (5)

 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deferiu dois pedidos do Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso do Sul (MS) e suspendeu decisão proferida pela 4ª Vara Federal de Campo Grande para manter a inelegibilidade decorrente da cassação do mandato do ex-senador da República Delcídio do Amaral (PTC). Segundo o MP Eleitoral, a Justiça Federal em Mato Grosso do Sul não tem competência para suspender liminarmente efeito oriundo da cassação, ato político editado pelo Senado Federal.

 

O MP Eleitoral ajuizou duas medidas, um agravo de instrumento e uma suspensão de segurança, ambas com o objetivo de derrubar a decisão que suspendia parcialmente os efeitos da cassação de Delcídio, especificamente no tocante à inelegibilidade. As duas foram acolhidas pelo TRF3, com a atuação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3, órgão do MPF em 2º grau). Para o órgão ministerial, a decisão de 1º grau precisava ser suspensa para a garantia da ordem pública, já que interferia “indevidamente nas eleições gerais no estado de Mato Grosso do Sul, às vésperas do pleito eleitoral, causando grave lesão à ordem pública, em direta afronta às regras do jogo democrático estabelecidas”.

 

Para a presidente do TRF3, desembargadora Therezinha Cazerta, a questão da elegibilidade impacta na forma como as pessoas escolherão o seu representante para o Poder Legislativo. A decisão da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul “se traduziu na criação de um tensionamento entre os Poderes da República, imiscuindo-se o Judiciário – por seu mais inicial grau de competência, ressalte-se – em questão afeta ao Poder Legislativo, gerando efeitos ao procedimento eleitoral, capazes de impactar significativamente na ordem pública”.

 

Delcídio teve o mandato cassado em maio de 2016 por quebra de decoro parlamentar, tornando-se inelegível nos termos da Lei Complementar 64/1990 (Lei da Inelegibilidade). Pediu registro de candidatura ao Senado para o pleito de 2018 no fim do prazo e teve o registro impugnado pelo Ministério Público Eleitoral em 21 de setembro. O TRE/MS ainda não proferiu decisão quanto à impugnação.

 

*Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF

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