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Política Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017, 11:55 - A | A

Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017, 11h:55 - A | A

MSPrev

Veja os principais pontos da reforma previdenciária do Estado

Presidente da Assembleia Legislativa, deputado Júnior Mochi, cita a lista de emendas aprovadas para garantir benefícios

Flávio Brito
Capital News

 

Deurico/Capital News

Veja os principais pontos da reforma previdenciária do Estado

 Deputado Júnior Mochi, presidente da Assembleia Legislativa 

O governo do Estado apresentou  e foram aprovado na terça-feira (28) dois projetos que alteram o regime previdenciário dos servidores públicos de Mato Grosso do Sul, sendo um especificamente para as carreiras militares estaduais.  

 

Pelo texto aprovado nesta terça, 25% dos servidores estaduais vão contribuir com 14% a partir de maio de 2018. De acordo com o presidente da Casa de Leis, o novo percentual de de desconto no salário vale apenas para quem recebe acima do teto previdenciário do INSS, que hoje é de R$ 5.531,31. 

 

Baseado em números repassados pela Secretaria de Estado de Administração de Desburocratização, a emenda deixa de fora do aumento da alíquota cerca de 41 mil servidores, ou seja, 75% do funcionalismo estadual. Estes trabalhadores seguirão recolhendo à Previdência do Estado os atuais 11% do salário. 

 

O presidente da Assembleia, deputado Júnior Mochi (PMDB) disse, em entrevista coletiva, que, apesar das manifestações contrárias a aprovação, o texto foi “amplamente debatido com as categorias”. “Foram mais de 25 emendas aprovadas desde que o texto original chegou aqui”, detalhou o parlamentar.

 

Veja o que muda com a aprovação dos projetos

1) Garante ao segurado ou segurada do MSPrev que adotar uma criança, o salário-maternidade pelo período uniforme de 120 dias, bem como a prorrogação da licença maternidade à adotante por mais 60 dias, sem distinção pela faixa etária do filho adotivo como é hoje, atendendo aos princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade entre os filhos biológicos e adotivos do interesse do menor;

 

 

2) Fixa alíquotas de contribuição previdenciária aos servidores nos exatos limites impostos pelo Governo Federal (11% para a parcela até o teto do RGPS e 14% para a parcela que superar esse teto), por se tratar norma federal impositiva, tendo a União fixado prazo para adequação pelos demais entes da federação;

 

3) Obriga que os recursos sejam utilizados exclusivamente para custeio de benefícios previdenciários sob pena de responsabilização dos gestores públicos;

 

4) Coloca a Ageprev como a unidade gestora única do MSPrev, cabendo-lhe manifestar-se expressa e previamente à concessão de todo e qualquer benefício previdenciário e garante-lhe poder fiscalizatório com a criação da Auditoria Previdenciária e do acesso a toda a base contributiva dos servidores, dos Poderes e Entes;

 

5) Prevê a criação da previdência complementar como política de Estado consentânea com o cenário nacional e necessária para se estancar a evolução do déficit previdenciário e se evitar o comprometimento do pagamento dos próprios benefícios;

 

 

6) Cria a Junta Médica da Ageprev para permitir maior lisura, efetividade e controle na concessão e manutenção de benefícios;

 

7) Impõe aos Poderes e Entidades do Estado que têm superavit que repassem esses valores à Ageprev por meio de guia de recolhimento que será emitida pela própria Agência mensalmente e, por outro lado, àqueles que são deficitários, a lei impõe que estes saldos negativos sejam custeados pelos poderes;

 

8) Majora-se a alíquota da contribuição patronal, para 25% a partir de maio de 2019, além de deixar expresso que os Poderes e entes farão, além dessa contribuição, o recolhimento suplementar e, ainda, arcarão com seus deficits previdenciários;

 

9) Amplia-se a alíquota do recolhimento suplementar a cargo dos Poderes e Entes, vigente por 75 anos, passando de 20% para 23% como medida de recomposição dos recursos existentes no Plano Previdenciário;

 

10) Vinculam-se à Ageprev imóveis do Estado e outras fontes de receitas, até o valor dos recursos existentes no Plano Previdenciário, visando a fomentar o custeio dos benefícios previdenciários e promover o equilíbrio financeiro e atuarial;

 

11) Obriga o Poder Executivo a instituir, por lei, um plano de amortização no prazo legal para redução do deficit previdenciário;

 

12) Traz maior efetividade no recolhimento das contribuições relativas aos servidores cedidos sem ônus ou licenciados sem remuneração, inclusive no desempenho de mandato eletivo, já que o sistema é solidário e contributivo, de modo que todos os segurados serão tratados com igualdade e contribuirão efetivamente para o regime ao qual se vinculam.

 

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