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Política Segunda-feira, 27 de Março de 2017, 12:57 - A | A

Segunda-feira, 27 de Março de 2017, 12h:57 - A | A

Regulamentação

Vereador aborda dever do Poder Público e garantia de qualidade de serviço para população em audiência pública

Presidente da Comissão que avalia e acompanha a regulamentação do serviço, um dos pontos principais abordados é o de não limitar o número de alvarás.

Flavia Andrade
Capital News

AndressaLopes/Assessoria

Vereador aborda dever do Poder Público e garantia de qualidade de serviço para população em audiência pública

Presidente da Comissão que avalia e acompanha a regulamentação do serviço, um dos pontos principais abordados é o de não limitar o número de alvarás

Durante audiência pública sobre a Regulamentação e Melhorias no Transporte de Passageiros, com as categorias de taxistas, moto-taxistas, motoristas, auxiliares e motoristas de aplicativos. Para o vereador Junior Longo, presidente da Comissão Permanente de Transporte e Trânsito da Câmara Municipal de Campo Grande, “é obrigação do Poder Público garantir a prestação de serviço de qualidade para a população”, pontuou vereador.

Ainda segundo vereador, “nossa missão é garantir que a população seja bem atendida e tenha acesso aos serviços prestados com qualidade. Além disso, é necessário que se faça a distinção entre transporte de natureza pública (moto-táxi, táxi) e transporte de natureza privada (Uber e demais aplicativos).”, afirma Junior Longo.

Para a Comissão de Transporte e Trânsito, a regulamentação do transporte de passageiros por aplicativos, não deve impor limitação de alvarás, pois quando aparecer outro aplicativo, o mesmo se enquadrará na lei que estará em vigência e ainda é a favor da ampliação do número de alvarás e aperfeiçoamento na regulamentação dos moto-taxistas e taxistas.

De acordo com o presidente da Comissão, “Segundo dados levantados a média nacional habitante por táxi é de 667, porém, aqui em Campo Grande é de 1763 habitantes por táxi, somos a penúltima capital brasileira no ranking de prestação deste serviço. Ou seja, faz-se necessário dois estudos: Primeiro a regulamentação e todos os requisitos para o funcionamento do UBER e demais aplicativos. Reforçando sem limite imposto de alvará. E segundo verificar a fila de espera por um alvará para táxi. Qual o motivo da fila de espera, que em alguns casos, ultrapassam 30 anos, por um único alvará, enquanto empresa tem mais de dezenas de táxis circulando. E se estamos falando de uma frota de táxi registrada em CNPJ, cabe mais um questionamento, que é qual o vínculo de trabalho que há entre os motoristas e a empresa?”, questionou o vereador.

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