Os contribuintes que ainda não entregaram a Declaração Anual de Produtor Rural (DAP) referente ao ano-base de 2017, estão recebendo um prazo de 20 dias da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS) para cumprir a obrigação tributária. O trâmite pode ser feito por meio do programa MIC (Módulos Integrados do Contribuinte), disponível no site da secretaria.
De acordo com o Edital, caso não seja providenciada a regularização, o contribuinte fica sujeito automaticamente à multa, sem prejuízo da entrega da DAP, e a sua inscrição estadual será cancelada, conforme Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Após o cancelamento da inscrição estadual, a reativação fica condicionada à apresentação da DAP e à comprovação do pagamento da multa e da indenização prevista no inciso I do art. 2º da Resolução/SEFOP n. 1.285, de 23 de setembro de 1998, devendo ser solicitada pelo contribuinte nos termos das disposições do Anexo IV ao RICMS.
A lista completa dos contribuintes em atraso e o domicílio fiscal podem ser conferidos a partir da página 7 do Diário Oficial do Estado de MS (DOE) desta quarta-feira (31).