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Rural Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018, 16:54 - A | A

Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018, 16h:54 - A | A

REGULARIZAÇÃO

Contribuintes têm 20 dias para entregar Declaração Anual do Produtor

Quem não entregar o documento está sujeito a perda da Inscrição Fiscal e multa

Flávio Veras
Capital News

Priscilla Pires/Governo de MS

Vazio sanitário da soja segue até setembro

contribuinte fica sujeito automaticamente à multa

Os contribuintes que ainda não entregaram a Declaração Anual de Produtor Rural (DAP) referente ao ano-base de 2017, estão recebendo um prazo de 20 dias da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS) para cumprir a obrigação tributária. O trâmite pode ser feito por meio do programa MIC (Módulos Integrados do Contribuinte), disponível no site da secretaria. 

 

De acordo com o Edital, caso não seja providenciada a regularização, o contribuinte fica sujeito automaticamente à multa, sem prejuízo da entrega da DAP, e a sua inscrição estadual será cancelada, conforme Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998.

 

Após o cancelamento da inscrição estadual, a reativação fica condicionada à apresentação da DAP e à comprovação do pagamento da multa e da indenização prevista no inciso I do art. 2º da Resolução/SEFOP n. 1.285, de 23 de setembro de 1998, devendo ser solicitada pelo contribuinte nos termos das disposições do Anexo IV ao RICMS.

 

 

A lista completa dos contribuintes em atraso e o domicílio fiscal podem ser conferidos a partir da página 7 do Diário Oficial do Estado de MS (DOE) desta quarta-feira (31).

 

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