As normas do Regulamento Técnico para a fruta mamão, como os requisitos de identidade e qualidade, amostragem, modo de apresentação e rotulagem, foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (25), por meio da Instrução Normativa nº 4, que deverá entrar em vigor em 90 dias.
De Segundo a Secretaria de Defesa Agropecuária, será desclassificado e considerado impróprio para o consumo humano, o fruto com mau estado de conservação, defeitos em limites superiores aos estabelecidos e odor impróprio ao produto. Já a análise de substâncias nocivas, matérias macroscópicas, microscópicas e microbiológicas que oferecem risco à saúde humana, será responsabilidade do Ministério da Agricultura.
De acordo com as normas publicadas, os requisitos de qualidade são definidos em função da coloração da casca, peso dos frutos e limites máximos de tolerância. As amostras coletadas, que servirão de base para a classificação serão de 100 frutos, no mínimo.
Por: Nadia Nadalon-estagiária (www.capitalnews.com.br)