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Rural Terça-feira, 02 de Junho de 2009, 16:50 - A | A

Terça-feira, 02 de Junho de 2009, 16h:50 - A | A

Produtor rural prejudicado pode renegociar dívida

Redação Capital News (www.capitalnews.com.br)

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou na última quinta-feira (28) a possibilidade de renegociação das dívidas da agricultura empresarial nos municípios atingidos pela seca na Região Sul e por enchentes nas Regiões Norte e Nordeste. Os municípios de MS que decretaram Estado de Emergência por conta da estiagem também serão beneficiados com a medida. O benefício já tinha sido concedido à agricultura familiar, em reunião extraordinária do CMN realizada há pouco mais de dez dias.

A Federação da Agricultura e Pecuária de MS – FAMASUL levou a solicitação à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA que demandou o Governo Federal para rever os débitos, principalmente daqueles municípios que sofreram com a estiagem. O Departamento Técnico da entidade fez um levantamento que subsidiou a Confederação e, consequentemente, a aprovação da solicitação.

O secretário-adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt, informou que, para a Região Sul, serão automaticamente prorrogados para 15 de agosto os prazos de pagamento das parcelas que venceram entre 1º de janeiro e 28 de maio. Para os municípios do Norte e Nordeste, serão prorrogadas automaticamente para 15 de outubro as parcelas que venceram a partir de 1º de abril e as que vencerão até 14 de outubro.

Bittencourt disse que a prorrogação é para manter o estado de adimplência dos produtores rurais nesse período. O secretário disse que o foco central da medida é o de evitar que os agricultores sejam punidos por multas e encargos pelo não pagamento das parcelas do crédito rural nos prazos de vencimento.

O CMN permitiu a prorrogação por um ano, após a última prestação, das operações de custeio que já foram prorrogadas e das operações de investimento. Além disso, os agricultores poderão negociar a prorrogação em até três anos, com início do pagamento em 2010, das parcelas de custeio da atual safra, desde que não estejam amparados por nenhum seguro, como o Proagro.

Nos dois casos, a prorrogação pode ser solicitada à instituição financeira pelos produtores dos municípios em estado de emergência decretado entre 1º de dezembro de 2008 e 13 de maio de 2009 com reconhecimento pelo governo estadual até 27 de maio, e para os produtores dos Estados do Nordeste que tenham decretado estado de emergência entre 1º de abril e 27 de maio e com reconhecimento pelo Estado até a data de hoje.

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