De autoria do Poder Executivo, o PL 118/2017, visa introduzir nas medidas sanitárias para prevenção, controle e erradicação da Ferrugem Asiática da Soja, dispostas na Lei 3.333/2006, procedimentos mais restritivos.
A proposta determina que “o vazio sanitário é o período em que é proibido o cultivo da soja e é obrigatória a ausência de plantas vivas de soja, em qualquer fase de desenvolvimento; que não serão permitidos a semeadura e o cultivo de soja em sucessão à cultura de soja na mesma área e no mesmo ano agrícola; e que os períodos de semeadura e de vazio sanitário serão estabelecidos pelo secretário estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico”.
O PL foi aprovado em primeira discussão e segue para análise das comissões de mérito, para então ser votado em segunda votação.