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Cotidiano Sábado, 07 de Maio de 2011, 09:07 - A | A

Sábado, 07 de Maio de 2011, 09h:07 - A | A

Justiça Eleitoral cancela 22,4 mil títulos por ausências às urnas em Mato Grosso do Sul

Gilmar Hernandes - Capital News (www.capitalnews.com.br)

Em Mato Grosso do Sul, 22.480 títulos foram cancelados devido os eleitores não terem votado e nem justificado a ausência nas três últimas eleições, conforme levantamento divulgado ontem (6) pelo Tribunal Superior Eleitoral cancelou. O Estado possuía 1.702.511 eleitores na eleição passada.

De acordo com o TSE, a atualização cadastral ocorre sempre no ano posterior às eleições. Após os dois turnos das Eleições 2010, o número de títulos passíveis de cancelamento em Mato Grosso do Sul era de um pouco mais de 23,6 mil. No entanto, apenas 1.070 eleitores sul-mato-grossenses regularizaram a situação com a Justiça Eleitoral.

Em todo o Brasil, a Justiça Eleitoral cancelou 1.395.334 títulos para um eleitorado de 135.804.433 pessoas na época. O TSE informa que se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, são contadas duas eleições para efeito de cancelamento do título eleitoral. Além disso, podem ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares, plebiscitos e referendos.

Os dados mostram ainda que em 2009 foram cancelados 8.705 títulos de eleitores faltosos, em 2007 foram 30.240, em 2006 totalizaram 4.131, em 2005 (16.620 títulos) e em 2005 (16.620 títulos).

Consequências

Os eleitores que tiveram o título cancelado poderão ser impedidos de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. A irregularidade pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

O que fazer

Segundo o TSE, o cidadão que teve o título cancelado deve comparecer a um cartório eleitoral, apresentar um documento de identificação, um comprovante de residência e preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). Além de pagar multa para obter novamente o direito ao voto.


Por Gilmar Hernandes - Capital News (www.capitalnews.com.br)

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