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Polícia Quarta-feira, 22 de Maio de 2013, 08:03 - A | A

Quarta-feira, 22 de Maio de 2013, 08h:03 - A | A

Câmara aprova uso de armas e poder de polícia para Guarda Municipal

Ítalo Milhomem - Capital News (www.capitalnews.com.br)

Na última terça-feira (21), os vereadores aprovaram o projeto que prevê porte de armas para a Guarda Municipal da Capital.  Em segundo turno de discussão e votação foi aprovada a Proposta de Emenda à LOM n. 61/13, que modifica a redação do inciso IV do artigo 8º e acrescenta parágrafos ao artigo 81, ambos da Lei Orgânica do Município de Campo Grande.

A proposta é de autoria dos vereadores Alceu Bueno, Engenheiro Edson, Paulo Siufi, Coringa, Carla Stephanini, Carlão, Herculano Borges, Edil Albuquerque, Zeca do PT, Profª Rose, Cazuza, Airton Saraiva, Otávio Trad, Gilmar da Cruz, Prof. João Rocha, Flávio César, Elizeu Dionízio, Chiquinho Telles, Vanderlei Cabeludo, Waldecy Chocolate, Mario Cesar, Delei Pinheiro e Grazielle Machado. A proposta segue agora para promulgação pelo presidente Mario Cesar.

Na prática a iniciativa visa liberar o porte de arma de fogo para os Guardas Municipais e poder de polícia, que poderão contribuir com a segurança pública no município.
Com a aprovação da proposta, o inciso IV, do art. 8° da Lei Orgânica passa a ficar com a seguinte redação: “criar e manter a Guarda Municipal armada e uniformizada, necessária à proteção de seus bens, logradouros, serviços, instalações e a ordem pública, e também como serviço permanente de proteção dos munícipes e pessoas em geral”.

De acordo com o autor da proposta, o vereador Alceu Bueno, a proposta não institui como dever precípuo da Guarda Municipal os deveres da Polícia Militar, mas coloca a Guarda Municipal sempre à disposição como uma colaboradora desse órgão devendo sempre cooperar e apoiar, não invadindo assim a esfera de competência da PM ou de qualquer Polícia que seja.

“Outro fator indubitável é a segurança para os próprios guardas municipais. É extremamente necessário que os mesmos tenham o porte de arma. Hoje em dia a guarda municipal, conforme a lei 4.520/07, não tem mais o dever único de guarda patrimonial e predial, e já tem exercido o serviço de proteção das pessoas, dos munícipes, inclusive com viaturas fazendo patrulhamento. Entretanto, por estarem desarmados, já houve casos de viaturas serem alvejadas por bandidos e quase levar a óbito o efetivo por não terem como se defender”, alega a justificativa do Projeto.


 

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