As operadoras de planos de saúde de todo o Brasil terão 90 dias para adequarem à nova resolução, que estabelece que os usuários tenham direito de mudar de plano sem precisar cumprir novos prazos de carência. A norma Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi publicada ontem (29) no Diário Oficial da União e começa a valer em 27 de julho.
Com isso, segundo estimativa da ANS, mais 12 milhões de usuários de planos de saúde serão beneficiados, que poderão fazer a portabilidade independente da abrangência do pacote de serviços ser municipal, estadual ou nacional. Outra mudança é a redução no prazo de permanência mínima no plano que caiu de dois para um ano, contando a partir da segunda portabilidade.
Desde abril de 2009, clientes de planos individuais contratados desde janeiro de 1999 já são beneficiados por essa norma. Agora a ANS ampliou esse benefício para usuários de planos individuais, familiares ou coletivo contratado por uma entidade de classe ou profissional após janeiro de 1999. No entanto, a norma não vigora para planos coletivos contratados por empresas para seus funcionários, os chamados planos empresariais.
Para fazer a portabilidade, o cliente precisa estar com o pagamento das mensalidades em dia e migrar para um pacote de serviços do mesmo padrão ou superior. Com informações da Agência Brasil.