A Polícia Militar ambiental (PMA) informa a necessidade de licença para permissão de pesca durante o feriado de Carnal. A autorização permite a captura e o transporte do pescado, desde que seja respeitada a cota estabelecida.
De acordo com a legislação, é permitido a captura de 10 kg, além de um exemplar, no entanto, é obrigatório obedecer os tamanhos mínimos de captura, e cinco piranhas. O pescador também deve lacrar o pescado em um posto da PMA e retirar a Guia de Controle de Pescado. Sem a vistoria e o lacre, os peixes poderão ser apreendidos e o responsável multado.
Nos casos de pesca desportiva será permitida apenas embarcações da classe recreio. Já no pesca subaquática, é necessária a Autorização Ambiental de Pesca Desportiva e filiação a uma associação de pesca referente à modalidade.
Os interessados podem adquirir a licença podem acessar o site do instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul): www.imasul.ms.gov.br, ou na página da PMA: www.pma.ms.gov.br, neste endereço eletrônico também é possível ter acesso ao Manual do Pescador, além de outras informações sobre o assunto.
A PMA alerta que a pesca sem as devidas licenças é legalmente considerada como crime ambiental e a infração administrativa prevê multa que varia entre R$ 700 e R$ 100 mil, além do acréscimo de R$ 20 por cada quilo do pescado irregular e apreensões dos peixes, barcos e motores.