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Educação e Carreira Sábado, 28 de Março de 2020, 10:34 - A | A

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Coluna Educação e Carreira

O que é “nome social” e como as pessoas podem ter acesso a ele

Por Débora Ramos

Da coluna Educação e Carreira
Artigo de responsabilidade do autor

Entenda o que é necessário para que as pessoas tenham acesso a esse direito

Divulgação

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Nome social é o nome pelo qual pessoas transexuais, travestis ou outros preferem ser chamadas no dia a dia, ao invés de seu nome registrado em cartório, que não reflete a sua identidade de gênero. O conceito de identidade de gênero faz referência ao gênero com o qual a pessoa se identifica, podendo ser feminino, masculino, não-binário, entre outros. As pessoas transexuais são aquelas que não se identificam com o gênero no qual, de acordo com a sociedade, deveriam se encaixar.

No processo de aceitação e entendimento em relação à identidade de gênero de cada um, o nome é uma das questões que têm maior impacto, já que os nomes estão diretamente ligados a um conceito de masculino e feminino em nossa sociedade. Felizmente, o processo para que pessoas trans possam utilizar seu nome social em documentos oficiais ficou menos complicado e mais inclusivo.

Em março de 2018, foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que não há mais a necessidade de autorização judicial e comprovação de cirurgia de redesignação sexual para a mudança (retificação) de nome. Assim, as pessoas trans passam por um procedimento menos invasivo, apesar de ser ainda bastante burocrático.

Para pessoas interessadas em utilizar o nome social legalmente, é possível procurar a orientação de profissionais de serviço social à distância ou presencial, para entender mais sobre como proceder.

Hoje, para realizar a retificação de nome seguindo as novas normas que foram impostas pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também em 2018, não é necessário que a pessoa trans “prove” ser de fato transexual – basta ser maior de 18 anos e conseguir expressar o desejo de forma livre. Para que haja a mudança legal, é necessário separar uma extensa lista de documentos e pagar uma taxa. O valor final do processo pode chegar a até R$ 300 em alguns casos.

Os documentos solicitados são: certidão de nascimento atualizada; certidão de casamento atualizada, se for o caso; cópia do RG; cópia da Identificação Civil Nacional (ICN), se for o caso; cópia do passaporte brasileiro, se for o caso; cópia do CPF; cópia do título de eleitor; cópia de carteira de identidade social, se for o caso; comprovante de endereço e outros tipos de certidão, do distribuidor cível e de execução criminal. O próximo passo é levar a papelada para um cartório, onde a mudança será solicitada.

Infelizmente, o processo ainda desconsidera uma grande parcela da população trans, que não tem acesso à grande quantidade de documentos e não tem condições financeiras de realizar todas as etapas, não podendo solicitar a retificação de nome.

É natural que algumas pessoas tenham dificuldade em entender questões como identidade de gênero, nome social, etc. Entretanto, com respeito e paciência para compreender as necessidades do próximo – que são diferentes para cada um –, fica muito mais fácil conviver em uma sociedade de maneira saudável.

 

 



 


 

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