Parcelas do seguro-desemprego variam de acordo com tempo trabalhado, enquanto saque do FGTS está atrelado a algumas condições
Todo trabalhador que estava operando em regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) tem direito a alguns benefícios garantidos ao perder o emprego, sendo os mais conhecidos o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego. Mesmo sendo um direito, ainda existem algumas regras que podem alterar certos fatores desses auxílios para cada pessoa, então é importante saber de todos os detalhes previamente.
Entenda melhor o que esses benefícios garantem e quais os requisitos para conseguir solicitar cada um deles.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é uma espécie de poupança garantida para o trabalhador com carteira assinada que for demitido sem justa causa. Ele garante o pagamento de um auxílio com valor variado, ao longo de três a cinco meses após a solicitação do benefício. Esses números variam de acordo com o tempo de trabalho da pessoa em seu último emprego e a quantidade de vezes que ela já solicitou o auxílio ao longo do tempo.
As parcelas têm valor mínimo de R$ 1.100 e máximo de R$ 1.911,84, o que é definido de acordo com o salário do trabalhador em seu último emprego. Para fazer a solicitação, é necessário:
● estar desempregado;
● não ter mais nenhuma outra fonte de renda;
● na primeira solicitação, ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses;
● no segundo pedido, ter trabalhado pelo menos nove dos últimos 12 meses;
● a partir do terceiro pedido, ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, seis meses.
Vale lembrar que o prazo mínimo para pedir o auxílio é de sete dias após a demissão e o máximo é de 120 dias. Caso o trabalhador perca esse prazo, não é mais possível fazer a solicitação.
FGTS
Todos os trabalhadores CLT que forem demitidos sem justa causa também têm direito ao saque do FGTS, que nada mais é que sua poupança trabalhista na Caixa Econômica Federal. Durante todo o período trabalhado, é depositado 8% de seu salário nessa conta mensalmente, para garantir um fundo de reserva em situações de desemprego ou outros fins.
Em caso de demissão, a empresa envia um comunicado para a Caixa Econômica Federal, que disponibilizará o saque integral do valor em até cinco dias úteis. Será necessário comprovar a demissão no banco antes de prosseguir com a retirada do benefício.
Antes de realizar o saque, é recomendado consultar o FGTS previamente para saber quanto possui na poupança e se realmente vale a pena retirar tudo de uma vez. A Caixa Econômica ainda permite a retirada de 50% do valor no mês do aniversário do dono da conta, sem toda a burocracia envolvida em circunstâncias normais.