Final de semana chegou e é hora de curtir, mas saiba que até mesmo na balada você tem direitos, mesmo que muitas casas noturnas ignorem ou não façam questão de divulgar. Para não passar aperto, seguem algumas dicas que podem ser garantidas na balada:
GORJETA – a cobrança da chamada “taxa de serviço” não é obrigatória e a entrada em vigor da Lei da Gorjeta não trouxe alterações neste sentido. Os estabelecimentos são obrigados a ter exposto o valor e que seu pagamento é opcional, ou seja, fica a critério do consumidor pagar tal valor acrescido na comanda. Lembrando, ainda, que não é necessário mencionar o motivo da recusa.
CONSUMAÇÃO MÍNIMA – Via de regra, é ilegal. As casas noturnas não podem obrigar o consumo mínimo dentro do estabelecimento, podendo, inclusive, incorrer na prática dos chamados crimes contra relação de consumo. Nestes casos o consumidor por buscar a DECON (Delegacia do Consumidor), ou, ainda, após efetuar o pagamento, solicitar sua restituição.
PERDA DE COMANDA – Tal qual o caso anterior, cobrar multa por tal ato é considerada uma prática irregular, uma vez que os estabelecimentos não podem impor valor mínimo de consumo. Cabe ao estabelecimento controlar a consumação de cada cliente, sendo ilegal estipular multa ou cobrança mínima.
Em caso de dúvidas, procure sempre um advogado.
Em emergências, procure a Delegacia do Consumidor (DECON) nos número (67) 3316-9805/9825.
*Bruno da Silva Campos
Advogado, formado pela Universidade UNIDERP Anhanguera em 2010, atuando no meio jurídico desde então, podendo ser contatado através do e-mail [email protected]
**Priscila Rodiguero
Advogada, formada pela UNAES em 2011, conciliadora no Centro Integrado de Justiça e também atua no meio jurídico desde então