A elaboração e contratação de projetos de engenharia para execução de novas obras de pavimentação asfáltica nas rodovias estaduais de Mato Grosso do Sul agora deverão ter previsão de acostamento nas vias. É o que prevê a Lei 6.377, sancionada pelo Governo do Estado, durante o recesso parlamentar.
De autoria do deputado estadual Pedro Caravina (PSDB), a nova norma estabelece que projetos de engenharia, concedidas ou não à administração privada, deverão conter, obrigatoriamente, previsão de acostamentos laterais em ambos os lados, com ou sem revestimento asfáltico, de acordo com o padrão de construção adotado para a rodovia.
Os requisitos técnicos construtivos dos acostamentos seguirão as regras estabelecidas no Manual de Implantação Básica do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), no Instituto de Pesquisas em Transportes (IPR) ou normas que vierem a substituí-las. “A nova lei irá aprimorar a infraestrutura rodoviária do Mato Grosso do Sul, promovendo maior segurança para os usuários das vias estaduais e adequando as obras ao crescimento do tráfego e às exigências técnicas modernas”, disse Caravina.
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