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Marco Eusébio Domingo, 19 de Maio de 2019, 09:13 - A | A

Domingo, 19 de Maio de 2019, 09h:13 - A | A

Coluna Entrelinhas da Notícia

Condomínios não podem proibir animais domésticos como cães e gatos, decide STJ

Por Marco Eusébio

Da coluna Entrelinhas da Notícia
Artigo de responsabilidade do autor

Ilustração/Reprodução

ColunaMarcoEusébio

Condomínios só podem fazer restrição quando animais apresentarem risco à segurança, higiene ou à saúde dos demais moradores

Condomínios não podem restringir, de forma genérica, que moradores tenham animais domésticos como cães e gatos, em apartamentos. Ao julgar recurso de uma moradora do Distrito Federal contra regras de seu condomínio, que a impediu de criar um gato no imóvel, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na terça (13) que as convenções só podem fazer restrição quando os bichos apresentarem risco à segurança, higiene ou à saúde dos demais moradores. Apesar de a mulher alegar que o animal não trazia transtornos aos vizinhos e nas áreas comuns do edifício, o Tribunal de Justiça (TJ-DF) entendeu que as regras previstas na convenção devem prevalecer. O caso foi parar no STJ, e a turma, por unanimidade, entendeu que as regras internas de condomínios não podem vedar a permanência de animais de qualquer espécie sem avaliar cada caso específico.

 

 

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Nascido em Santo André (SP) e radicado em Campo Grande (MS) desde a adolescência, Marco Eusébio é um dos mais experientes jornalistas de Mato Grosso do Sul. Com um estilo refinado e marcante de escrever, ficou conhecido como autor de uma das mais lidas colunas divulgadas em sites de notícias do estado. Agora em formato “in blog” amplia a comunicação com seus leitores através deste Portal www.marcoeusebio.com.br ativado no dia 29/2/2009.

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