Ilustração/Reprodução
Condomínios só podem fazer restrição quando animais apresentarem risco à segurança, higiene ou à saúde dos demais moradores
Condomínios não podem restringir, de forma genérica, que moradores tenham animais domésticos como cães e gatos, em apartamentos. Ao julgar recurso de uma moradora do Distrito Federal contra regras de seu condomínio, que a impediu de criar um gato no imóvel, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na terça (13) que as convenções só podem fazer restrição quando os bichos apresentarem risco à segurança, higiene ou à saúde dos demais moradores. Apesar de a mulher alegar que o animal não trazia transtornos aos vizinhos e nas áreas comuns do edifício, o Tribunal de Justiça (TJ-DF) entendeu que as regras previstas na convenção devem prevalecer. O caso foi parar no STJ, e a turma, por unanimidade, entendeu que as regras internas de condomínios não podem vedar a permanência de animais de qualquer espécie sem avaliar cada caso específico.
Leia a coluna de hoje clicando aqui em Marco Eusébio in Blog
LEIA A COLUNA DE HOJE CLICANDO AQUI EM MARCO EUSÉBIO IN BLOG
• • • • •