Lei que autoriza a criação de táxis especiais para pessoas com deficiência em Campo Grande foi publicada ontem em Diário Oficial rizativa foi publicada no Diário Oficial e tem 90 dias para ser regulamentada pelo prefeito. Serão considerados “táxis especiais” veículos adaptados, com plataforma elevatória para cadeira de rodas e lugar para, pelo menos, dois acompanhantes. O serviço ficará a cargo de pessoas físicas que deverão vencer licitação. Tanto permissionários quanto motoristas deverão ser aprovados em cursos de atendimento para pessoas com deficiência. A lei proíbe cobrança diferenciada de tarifas ou valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.
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