Lei publicada nesta semana (21) no Diário Oficial do Estado estende desconto de 60% no IPVA de veículo destinado ao transporte de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de down ou autista em Mato Grosso do Sul, sendo restrito o benefício a um veículo por família. A Lei nº 6.241, que alterou dispositivos da Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997, aprovada pela Assembleia Legislativa (Alems) é de autoria da deputada Lia Nogueira e foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel (ambos do PSDB). Para obter o desconto, o interessado deve comprovar junto ao Detran-MS a deficiência no processo de redução do IPVA, de forma permanente, dispensada a renovação anual.
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