Um banco foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais por ter depositado R$ 8,6 mil na conta de uma cliente que solicitou um empréstimo de R$ 3 mil. O banco também deve restituir o valor debitado a maior. A decisão é da 2ª turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A cliente contou à Justiça que tudo começou quando recebeu uma ligação do banco ofertando um cartão de crédito consignado e disse que aceitaria empréstimo de R$ 3 mil. Tempos depois, ela observou em sua conta um depósito de R$ 8,6 mil. A mulher afirmou que foi ameaçada de ser colocada em uma "lista negra", caso não aceitasse o valor depositado. Depois, descobriu que alguns meses não foram descontados, ou o desconto foi a menor, e teve o seu nome negativado. Ela acionou a Justiça que teve a decisão de primeira instância agora confirmada pelo TJRJ. (Com Migalhas jurídicas)
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