Delegados poderão julgar crimes com penas até dois anos de prisão, a partir do registro do boletim de ocorrência, sem que haja a abertura de inquérito policial. Essa é a proposta do Projeto de Lei 5.117/09, caso seja aprovado, do deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP), que pretende dinamizar a atuação os delegados em crimes considerados de menor potencial ofensivo.
O projeto é uma alteração na Lei 9.099/95, o que atribui ao delegado as mesmas funções realizadas nos Juizados Especiais. Segundo o deputado, essa medida reduzirá o grande número de processos estacionados no fórum e também deixará mais rápido o atendimento judicial nas pequenas cidades, onde às vezes é necessário o deslocamento de equipes do fórum.
O projeto tramita em caráter conclusivo, e será analisado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e depois irá para a Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania.
Dentre os crimes a serem julgados pelos delegados caso o projeto seja aprovado estão: Lesão Corporal, ameaça, abandono moral, apologia ao crime, maus tratos e constrangimento Ilegal. Além de crimes contra a administração pública,as relações de consumo e Código de Trânsito.
Jefferson Gonçalves - Redação Capital News (www.capitalnews.com.br)