Farmácias e drogarias tornam a ficar proibidas de vender produtos alheios a remédios e de higiene, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassar a decisão que desobrigava o cumprimento da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A decisão do STJ foi anunciada no fim da tarde desta quarta-feira (14). Agora, estão suspensas decisões da Justiça Federal do Distrito Federal e de São Paulo que possibilitavam o descumprimento das regras impostas pela resolução 44, de 8 de agosto de 2009.
No pedido de suspensão das liminares e da sentença apresentada ao STJ, a Anvisa argumentou, conforme o próprio tribunal, que atuou dentro de sua esfera de competência e que as “normas editadas foram fruto de anos de estudos com o objetivo de proteger a saúde da população, evitando, em especial, o estímulo à automedicação”.
Haviam se beneficiado das decisões do DF, a Associação Brasileira de Rede de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias (Febrafar), ambas com bastante representatividade em Mato Grosso do Sul.
As entidades contestam a norma que dispõe sobre boas práticas farmacêuticas para controle sanitário do funcionamento, dispensa e comercialização de produtos e prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias. Contestam também as instruções normativas 9/2009 e 10/2009, que relacionam os produtos e medicamentos que podem ou não ser vendidos nas farmácias, bem como listam os produtos que podem ficar diretamente ao alcance do consumidor.
Quem ficou responsável pela decisão foi o ministro Ari Pargendler. De acordo com o STF, ele “entendeu que a agência atuou no exercício de sua competência, atendendo os propósitos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária”.
Suspendendo as decisões dos juízes da 5ª Vara Federal do Distrito Federal e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o ministro, também vice-presidente do STJ, ressaltou que “a automedicação é um perigo que, se estimulado, compromete a saúde pública, sendo condenada por organismos internacionais de saúde”.
Conforme publicado pelas entidades representativas dos estabelecimentos, elas pretendem recorrer da decisão.
Confira as normas que tornam a ter validade em todo o território nacional
A Instrução Normativa - IN nº 9, de 17 de agosto de 2009
“CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13. É vedado utilizar qualquer dependência da farmácia ou da drogaria para outro fim diverso do licenciamento, conforme disposto na legislação vigente.
Parágrafo único. É vedado às farmácias e drogarias comercializar, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar ao consumo produtos não permitidos por esta Instrução Normativa.”
Por: Marcelo Eduardo – (www.capitalnews.com.br)
Veja também:
ENTREVISTA - 04/03/2010 - 10:12
Presidente do CRF-MS diz que nova resolução da Anvisa quer "devolver caráter de estabelecimento de saúde" às drogarias
18/02/2010 - 10:10
Novas regras para venda de remédios entram em vigor, mas redes de farmácia conseguem liberação
18/02/2010 - 13:52
Presidente da Abafarma diz que Justiça acerta em permitir venda de produtos não-medicamentosos em drogarias
24/11/2009 - 08:53
Brasileiros são favoráveis à venda de diversos podutos em farmácias, diz pesquisa
17/10/2009 - 16:45
STJ decide que farmácias só poderão vender remédios
20/08/2009 - 16:42
Abafarma acredita que farmácias podem continuar venda de demais produtos
20/08/2009 - 15:08
Novas regras da Anvisa sobre venda de remédios tira farmácia "da categoria de quitanda", diz CRF
18/08/2009 - 17:53
Anvisa estabelece novas regras para farmácias
15/06/2009 - 11:12
Câmara realiza audiência pública para debater a venda de produtos nas farmácias