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Cotidiano Quinta-feira, 15 de Abril de 2010, 08:31 - A | A

Quinta-feira, 15 de Abril de 2010, 08h:31 - A | A

STJ derruba decisão que liberava farmácia a vender produtos que não sejam medicamentos

Marcelo Eduardo - Capital News

Farmácias e drogarias tornam a ficar proibidas de vender produtos alheios a remédios e de higiene, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassar a decisão que desobrigava o cumprimento da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A decisão do STJ foi anunciada no fim da tarde desta quarta-feira (14). Agora, estão suspensas decisões da Justiça Federal do Distrito Federal e de São Paulo que possibilitavam o descumprimento das regras impostas pela resolução 44, de 8 de agosto de 2009.

No pedido de suspensão das liminares e da sentença apresentada ao STJ, a Anvisa argumentou, conforme o próprio tribunal, que atuou dentro de sua esfera de competência e que as “normas editadas foram fruto de anos de estudos com o objetivo de proteger a saúde da população, evitando, em especial, o estímulo à automedicação”.

Haviam se beneficiado das decisões do DF, a Associação Brasileira de Rede de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias (Febrafar), ambas com bastante representatividade em Mato Grosso do Sul.

As entidades contestam a norma que dispõe sobre boas práticas farmacêuticas para controle sanitário do funcionamento, dispensa e comercialização de produtos e prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias. Contestam também as instruções normativas 9/2009 e 10/2009, que relacionam os produtos e medicamentos que podem ou não ser vendidos nas farmácias, bem como listam os produtos que podem ficar diretamente ao alcance do consumidor.

Quem ficou responsável pela decisão foi o ministro Ari Pargendler. De acordo com o STF, ele “entendeu que a agência atuou no exercício de sua competência, atendendo os propósitos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária”.

Suspendendo as decisões dos juízes da 5ª Vara Federal do Distrito Federal e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o ministro, também vice-presidente do STJ, ressaltou que “a automedicação é um perigo que, se estimulado, compromete a saúde pública, sendo condenada por organismos internacionais de saúde”.

Conforme publicado pelas entidades representativas dos estabelecimentos, elas pretendem recorrer da decisão.

Confira as normas que tornam a ter validade em todo o território nacional

A Instrução Normativa - IN nº 9, de 17 de agosto de 2009

“CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 13. É vedado utilizar qualquer dependência da farmácia ou da drogaria para outro fim diverso do licenciamento, conforme disposto na legislação vigente.

Parágrafo único. É vedado às farmácias e drogarias comercializar, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar ao consumo produtos não permitidos por esta Instrução Normativa.”


Por: Marcelo Eduardo – (www.capitalnews.com.br)

 

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