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Cotidiano Quarta-feira, 05 de Maio de 2010, 08:22 - A | A

Quarta-feira, 05 de Maio de 2010, 08h:22 - A | A

Venda de produtos alheios é liberada nas farmácias

Lucia Morel - Capital News (www.capitalnews.com.br)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu nova decisão sobre a venda de produtos alheios aos de saúde pelas farmácias e drogarias e agora esses estabelecimentos podem vender os chamados “artigos de conveniência”. O ministro Ari Pargendler, que é vice-presidente do STJ, entendeu que não existe risco de automedicação e acatou o argumento da Associação Brasileira de Rede de Farmácias e Drograrias (Abrafarma) e da Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias (Febrafar) que declaram em recurso que “faltava motivação para manter a restrição”.

A última decisão sobre o caso foi no dia 13 de abril e o mesmo ministro havia acatado os argumentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e havia entendido que a agência “atuou no exercício de sua competência, atendendo os propósitos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária”. Na decisão, Pargendler ainda dizia que a “automedicação é um perigo que, se estimulado, compromete a saúde pública, sendo condenada por organismos internacionais de saúde”.

Desta vez, o ministro reconheceu que, ao conceder o pedido de suspensão de liminar e de sentença concedidos à Anvisa, se referiam a desestimular a automedicação, no entanto, no novo entendimento, “percebe-se aí que a motivação da decisão (...) não tem nada a ver com a Instrução Normativa nº 09/09, cujo propósito é o de restringir o comércio, em farmácias e drogarias, de produtos que não possuem qualquer relação com a saúde e que não se enquadrem no conceito de produtos correlatos”, explicou.

Assim, as farmácias de todo país ligadas à Abrafarma e à Febrafar estão livres para comercializar qualquer tipo de produtos. No entanto, segundo o ministro, permanece válida a parte da decisão da Anvisa, que determina o cumprimento da Instrução Normativa n. 10/09, que lista os medicamentos isentos de prescrição que podem ficar ao alcance dos consumidores. Dessa forma, os medicamentos que precisam de receita médica devem permanecer em área de circulação restrita aos funcionários, não sendo permitida sua exposição direta aos usuários.

Por: Lucia Morel - (www.capitalnews.com.br) 

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