“Após análise dos elementos probatórios carreados pela instrução criminal, verifica-se que a pretensão punitiva do Estado não merece prosperar. Assim, a Defesa está com a razão ao requerer o decreto absolutório em favor do acusado, eis que não restou demonstrado a toda prova, que ele tenha praticado o delito narrado na denúncia […] para o fim de absolver o acusado Eduardo Pereira Romero, por não existirem provas suficientes para a condenação”, diz a sentença do juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 7ª Vara Criminal de Campo Grande, que absolveu o vereador Eduardo Romero (Rede) da acusação de estupro de vulnerável contra um adolescente de 13 anos.
O processo tramitou em segredo de justiça. Crime teria acontecido teria ocorrido em 12 de novembro de 2017. Na época o jovem afirmou que estava na casa do parlamentar para auxiliar o tio em serviços de pedreiro, quando teria sido levado para um cômodo e abusado. Conforme informações da polícia, após cinco dias a vítima contou para a mãe e registraram o boletim de ocorrência e deram início ao processo contra o vereador.
Oliveira analisou as provas, ouviu cinco testemunhas, além do réu e da vítima e decidiu que não houve provas suficiente para condenar Romero, além do fato que na época ele estava com o braço engessado. A vítima também apresentou contradições durante o processo. Julgamento aconteceu na última sexta-feira (03).