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Cotidiano Segunda-feira, 05 de Agosto de 2019, 15:57 - A | A

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Decisão

Após ofensa de Neto, sul-mato-grossense terá direito a retratação em rede nacional

Mulher foi apontada como dona de prostíbulo em Mundo Novo por ex-jogador em programa

Elaine Silva
Capital News

Reprodução/Facebook

Após ofensa de Neto sul-mato-grossense terá direito a retratação em rede nacional

Foto que causou o polemica envolvendo o ex-jogador.

 

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível de Mato Grosso do Sul, decidiram por unanimidade o recurso interposto por uma mulher contra a decisão de primeiro grau, que julgou improcedente o pedido de resposta ou retificação de conteúdo ofensivo em comentário feito pelo polêmico ex-jogador Neto.A ação foi em face de uma rede de Rádio e Televisão.

Consta nos autos que, durante a transmissão de um programa de esporte, o apresentador comentou sobre uma viagem ao município de Mundo Novo e lembrou da autora e começou a falar sobre ela. Em comentários desagradáveis, o apresentador começou a falar de sua beleza e de seu corpo de forma constrangedora. Conforme a assessoria do Tribunal de Justiça, o ex-jogador falou que a apelante era dona de uma casa de prostituição e usou uma palavra extremamente ofensiva quando se referiu a ela.

Por conta dos fatos relatados, a autora pleiteou a condenação da emissora para transmitir seu direito de resposta, com comunicação de multa em caso de descumprimento da obrigação.

O relator do processo, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, ressaltou que “tanto a Lei de imprensa quanto a CF/88 protegem o direito de informação, a liberdade jornalística, não podendo, contudo, este direito ser exercido com exagero, de forma que as notícias devem ser transmitidas em total sintonia com a verdade, sendo impostos alguns limites que devem ser respeitados, existindo consequências para os casos em que as pessoas se utilizem de forma abusiva, como nos casos em que há o direito de resposta”.

O desembargador considerou, ainda, que o conteúdo na apresentação do programa atinge diretamente a honra da autora, pois era clara a identidade da apelante. “Assim, não tenho dúvidas em reformar a sentença, concedendo à autora/apelante o direito de resposta ou retificação, no prazo de 30 dias, no mesmo dia da semana, tempo e horário utilizados pelo apresentador, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada sua aplicação em 30 dias”, concluiu o voto.

O episódio foi relembrado durante uma entrevista durante ao comentarista esportivo Alê Oliveira no YouTube.

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