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Cotidiano Segunda-feira, 19 de Abril de 2021, 16:54 - A | A

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Programa Social

Beneficiários do Mais Social terão que participar de cursos profissionalizantes

Serão fornecidas qualificações profissionais voltadas à geração de emprego

Lethycia Anjos
Capital News

Divulgação/Portal MS

Sedhast levanta dados de famílias beneficiárias pelo Mais Social

Equipes da Sedhast realizam visitas em todos o município de MS

Regulamentado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), o Mais Social, programa desenvolvido pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, irá beneficiar cerca de 100 mil famílias em situação de vulnerabilidade social nos 79 municípios do estado. O benefício de R$ 200 mensais é destinado à compra de alimentos e visa auxiliar pessoas em contexto de insegurança alimentar e nutricional.

 

Secretária estadual de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, Elisa Cleia Nobre, afirma que o pagamento do benefício será iniciado em maio deste ano. “A publicação da regulamentação da lei do Mais Social é um passo extremamente importante. Esse balizamento nos dá ainda mais segurança para um trabalho que já estamos desenvolvendo aqui dentro da Sedhast. Tenho a certeza que nossos técnicos estão empenhados em fechar os dados do CadÚnico para que os pagamentos comecem o quanto antes”, destacou a titular da Sedhast via assessoria.⠀⠀

 

Com objetivo de promover a inclusão social, o programa irá viabilizar o acesso às políticas públicas, como educação profissional. Vale ressaltar que para receber o benefício é necessário ter renda mensal familiar per capita inferior a meio salário mínimo. Indígenas receberão mensalmente cesta de alimentos.

 

Segundo a Sedhast, os beneficiários receberão o auxílio por meio de um cartão magnético, destinado a compra de alimentos e materiais de higiene pessoal. Não é possível comprar bebidas alcoólicas e produtos de tabaco. Conforme a assessoria, os beneficiários do programa Vale Renda serão migrados automaticamente para o Mais Social.

 

Após a regulamentação do programa foi estabelecido que apenas um membro por família será contemplado com o auxílio e que o beneficiário deverá cumprir as diversas obrigações como frequentar curso de alfabetização de jovens e adultos, quando necessário, e participar de cursos profissionalizantes, de qualificação profissional ou voltados à geração de emprego e renda ofertados por entidades parcerias do Governo do Estado.

 

O benefício será concedido a pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), mediante apresentação do Número de Identificação Social (NIS); também é necessário comprovar a inscrição de todos os membros da família no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e apresentar seguintes documentos; ter renda mensal familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional vigente; e morar, ininterruptamente, no Estado de Mato Grosso do Sul há pelo menos dois anos. 

 

Confira na íntegra as regras do programa:

 

Prioridades para inclusão 

O número de beneficiários incluídos no Mais Social será definido em conformidade com a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado, com a seguinte ordem de preferência:

 

Menor renda média do núcleo familiar;

Chefe de família do sexo feminino;

Maior número de crianças na faixa etária de 0 a 6 anos com acompanhamento pela Rede Pública de Saúde;

Mulheres em situação de violência doméstica e familiar;

Maior número de pessoas com deficiência ou de idosos incapazes de prover o seu próprio sustento;

Mulheres gestantes e nutrizes;

Filhos adolescentes que cumpram medidas socioeducativas.

 

Motivos para suspensão

 

Ocorrerá suspensão do beneficiário do programa nas seguintes hipóteses:

 

Permanência de filhos com idade inferior a 16 anos em atividade laboral, ressalvada a condição de aprendiz;

Não localização da família no endereço informado no cadastro de inscrição do Programa;

Existência de filhos em idade escolar não matriculados na rede de ensino ou que não tenham frequência regular mínima de 85% das aulas do período letivo;

Mudança de endereço dentro do mesmo município ou para outro não comunicada à equipe local responsável pelo Programa no prazo de até três dias úteis da sua ocorrência;

Falta, por três vezes consecutivas ou por cinco vezes alternadas, às reuniões socioeducativas, quando convidado, sem justificativa à unidade administrativa competente;

Ausência de encaminhamento ou de apresentação, injustificada, dos documentos que comprovem que o beneficiário está cumprindo as obrigações, como participar de cursos profissionalizantes.

Negativa de acesso, pela equipe local responsável pelo Programa, à sua residência, frustrando a avaliação das equipes;

Ausência de sua localização no dia marcado para avaliação in loco;

Não comparecimento, evasão ou desistência, sem motivo justificado, dos cursos ou das qualificações que estiver frequentando ou que outro membro da família esteja em atendimento às exigências do Programa.

 

Motivos para exclusão

 

Ocorrerá exclusão do beneficiário do programa nas seguintes hipóteses:

 

Não preenchimento dos requisitos para obtenção do benefício;

Mudança para outro Estado da Federação;

Utilização indevida do Cartão Mais Social;

Perda ou suspensão da guarda dos filhos;

Evasão escolar pelos dependentes;

Suspensão do programa por três meses consecutivos ou por cinco alternados;

Não utilização do benefício por três meses consecutivos ou cinco meses alternados;

Ausência de atendimento ao perfil do Programa, aferida em visita da equipe da localidade onde residir para a avaliação;

Mudança para município diverso no qual não haja vaga para inclusão no programa;

Falecimento;

Desistência ou abandono de cursos ofertados;

Participação em outro programa estadual com a mesma finalidade do Mais Social;

Apresentação de documentação ou prestação de declaração falsas, bem como fraude ou uso de meios ilícitos visando à concessão ou à manutenção do benefício, hipótese em que o beneficiário ficará sujeito, também, às sanções penais cabíveis.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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