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Cotidiano Quinta-feira, 07 de Novembro de 2019, 14:33 - A | A

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Reforma da Previdência

Com 20 votos favoráveis senadores aprovaram PEC paralela

Na proposta, a adesão não é automática, governos poderão escolher se aderem ou não às mudanças

Adriana Ximenes
Capital News

Divulgação

Com 20 votos favoráveis senadores aprovaram PEC paralela

CCJ do Senado aprovou a PEC paralela

 

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou na última quarta-feira (6), aprovou por 20 votos favoráveis e 5 contrários, a proposta que inclui Estados e municípios na reforma da Previdência, chamada de PEC paralela. 

 

Com essa inclusão dos Estados e municípios a economia pode render R$ 350 bilhões em dez anos. Na proposta, a adesão não é automática. Governos poderão escolher se aderem ou não às mudanças por meio de uma lei ordinária nas Assembleias Estaduais, estendendo as regras para os municípios. 

 

A proposta institui ainda uma cobrança previdenciária sobre a folha de salários para empresas exportadoras do agronegócio, atualmente isentas dessa tributação. O novo relatório da PEC, apresentado nesta quarta-feira, deixou claro que setores beneficiados com a desoneração da folha prevista em uma lei de 2018 continuarão com o benefício até o fim de 2020.

 

O relator da proposta que inclui Estados e municípios na reforma da Previdência, Tasso Jereissati (PSDB-SP), também autorizou idade e tempo de contribuição diferenciados para os peritos criminais, guardas municipais e oficiais e agentes de inteligência da Abin (Agência Brasileira de Inteligência). A proposta equipara essas categorias às regras da reforma dos militares, em discussão na Câmara.

 

O texto garante o piso de um salário mínimo para pensão por morte de servidores da União e dos Estados e municípios que adotarem a reforma da Previdência. A reforma da Previdência, aprovada em outubro, assegura o piso para dependentes de trabalhadores da iniciativa privada.

 

A PEC paralela também autoriza a criação de um benefício universal para famílias com crianças em situação de pobreza, cujo valor será definido por uma lei futura.

 

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