A família do professor de matemática Jonas Lobato Vermieiro, 27 anos, que morreu afogado no dia 7 de novembro de 2016, em um eco hotel de Campo Grande, será indenizada em R$ 264 mil por danos morais.
De acordo com os autos, os pais narram que o filho se hospedou no hotel onde participava de um congresso e, por volta das 17 horas do dia 7 de novembro de 2016, faleceu em decorrência de um afogamento no lago, quando andava de caiaque.
Decisão da 14ª Vara Cível da Capital, que julgou parcialmente procedente a ação movida pelos pais da vítima, conforme o processo.
Afirmam que a vítima e sua colega de trabalho obtiveram autorização de funcionários do hotel para o uso dos caiaques. Após adentrarem com os equipamentos no lago, perceberam que os caiaques estavam furados e afundaram no lago. Começaram a entrar em desespero, pois não sabiam nadar e não havia equipamento de proteção (colete salva vidas) tampouco equipamento de salvamento, o que resultou no afogamento do filho dos autores.
Relatam que o hotel não prestou qualquer apoio de ordem material ou moral e os autores sofrem de maneira inconsolável a dor da perda de seu primogênito. Sustentam ainda que o rapaz era o arrimo da família e mantinha a casa de seus pais, fazendo jus ao recebimento de uma pensão vitalícia até a idade que completaria 75 anos de idade.
Em contestação, o hotel alega que não teve participação no incidente que vitimou o filho dos autores e que o contrato para a realização de evento no local não incluía a disponibilização e utilização das áreas de lazer do hotel, dentre elas, o lago.
Sustenta que a vítima e duas colegas pegaram dois caiaques que estavam numa sala de acesso restrito aos funcionários e que jamais houve autorização para a retirada dos caiaques.
Alega ainda que funcionário do hotel alertou que o lago é apenas ornamental e que estava chovendo naquele momento, de forma que estaria proibida qualquer atividade fora das áreas cobertas do estabelecimento, sendo o evento culpa exclusiva da vítima, que não sabia nadar e ainda assim assumiu o risco ao fazer uso das dependências do lago, desrespeitando vedação clara e direta dos funcionários do hotel.
Embora o réu tenha sustentado a tese de culpa exclusiva da vítima, para o juiz José de Andrade Neto, as provas dos autos evidenciam a culpa do hotel. O valor da indenização foi reduzida para R$ 264 mil, dos R$ 528 mil solicitado pelos pais.