Já está disponível para a impressão o IPTU 2020, o sistema de impressão de guias do Imposto Predial e Territorial Urbano dá a oportunidade para quem quiser se antecipar e aproveitar o desconto de 20%, pode acessar o link http://apl01.pmcg.ms.gov.br/Iptu/indexIptu.jsp e imprimir seus débitos.
Acessando o link o contribuinte que não recebeu o carnê não precisa vir até a Central do IPTU para efetuar o pagamento. Com a inscrição municipal, ele pode imprimir a segunda via no site e pagar em qualquer agência bancária.
Já quem está com débito atrasado com a Prefeitura e quer aproveitar para se regularizar, o Refis de Natal segue até 5 de dezembro, com descontos nas multas e nos juros das dívidas em até 90%.
Segundo assessoria o desconto de 20% para o IPTU 2020 vai até 10 janeiro no pagamento à vista, passando desta data o desconto cai para 10%, para quem se regularizar até 10 de fevereiro. Já para o pagamento parcelado, em até 10 vezes, dependendo do valor, o desconto é de 5%. O desconto será concedido por parcela, desde que quitada até a data de seu vencimento.
De acordo com o Decreto nº 14.056, de 19 de novembro de 2019, que dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do IPTU e taxa para o exercício 2020, publicado no Diogrande da quarta-feira (20/11), o tributo será parcelado em conformidade com os seguintes valores:
Só será concedido desconto no pagamento do IPTU e Taxa do exercício de 2020, aos contribuintes que não tenham para com a Fazenda Pública Municipal débitos de qualquer natureza, inscritos em Dívida Ativa e que o pagamento seja efetuado até as datas dos seus respectivos vencimentos.