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Cotidiano Quinta-feira, 01 de Agosto de 2019, 17:34 - A | A

Quinta-feira, 01 de Agosto de 2019, 17h:34 - A | A

Danos morais

Justiça federal de CG condenou Hospital por não fornecer prontuário médico

Autor recebe 5.000,00 em indenização por danos morais

Laryssa Maier
Especial para o Capital News

Divulgação

Hospital perdeu prontuário medico do paciente

O paciente realizou procedimentos no hospital,  após acidente automobilístico e necessitou, posteriormente, de cópia de seu prontuário médico para instruir processo de indenização de seguro DPVAT.
Segundo Tribunal de Justiça (TJ) não disponibilizando a documentação necessária para o autor e apenas respondeu, já na esfera judicial, que não conseguia encontrá-lo.
Paciente informou que até o momento em que ingressou com a ação não recebeu seu prontuário, pedindo a condenação do hospital a indenizá-lo por danos morais.
Juíza Gabriela Müller Junqueira analisou que o autor solicitou administrativamente o documento em 2015, e posteriormente o pedido foi reiterado por decisão judicial e o réu, até os dias atuais, não forneceu os documentos.
Explica a Dr.Muller,“e foram necessários diversos despachos e confecções de cartas intimidatórias para que o réu fornecesse os documentos solicitados. Contudo, diante do decurso do tempo e da falta de apresentação dos mesmos, as partes pleitearam a realização de prova pericial, tendo o perito solicitado que o autor refizesse os exames aos quais havia sido submetido no hospital, de forma a poder ter embasamento para produção de laudo”.
Juíza Gabriela Müller  reforça “vê-se que a falta de apresentação do prontuário do autor trouxe não só incerteza quanto a seu estado de saúde, mas também aumentou o tempo necessário para tramitação de ação judicial de recebimento de seguro obrigatório, posto que diversas medidas tiveram que ser adotadas diante da atitude negligente do requerido”.
Sentença proferida pela 7ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente a ação movida por E.S. de M. contra um hospital, condenado ao pagamento de R$ 5.000,00 de danos morais.

 

 

 

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