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Cotidiano Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021, 10:48 - A | A

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Obrigatoriedade

Justificativa para ausência no 1º turno das eleições 2020 encerram esta semana

Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recomenda que a justificativa seja feita preferencialmente por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares Android ou iOS.

Flavia Andrade
Capital News

Reprodução

Título de eleitor de mais de 1,8 mil eleitores de Três Lagoas pode ser cancelado

Para quitação, eleitor deverá apresentar comprovante de justificativa ou de pagamento da multa

 

Nesta segunda-feira (11), o eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem até a próxima quinta-feira (14), para justificar a ausência. Aqueles que não justificarem a ausência terão que pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições.  

 

Para justificar a ausência do primeiro turno da eleição, o prazo vence na quinta-feira (14), já  para quem faltou ao segundo turno, o limite é 28 de janeiro.

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda ainda que, a justificativa seja feita preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.

 

Além do aplicativo de celular, o procedimento pode ser feito também pela internet, através do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em qualquer um dos casos, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta.

 

Uma vez que o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, se a justificativa não for plausível ou se o formulário for preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo.

 

Caso o eleitor tenha o requerimento negado, para regularizar a situação o eleitor deverá pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode variar, de acordo com o estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.

 

As justificativas apresentadas valem somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

 

O TER informa que nas eleições 2020 foram registradas abstenção recorde tanto no primeiro (23,14% do eleitorado) quanto no segundo (29,5%). Quando foram realizadas as votações, o Brasil tinha 147.918.483 eleitores aptos a votar.

 

No Brasil, a justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição. 

 

Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, impedido de: 

 

- obter passaporte ou carteira de identidade;

 

- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

 

- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

 

- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

 

- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

 

- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

- obter certidão de quitação eleitoral;

 

- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

 

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