As operadoras dos serviços de telefonia fixa, móvel, internet e TV por assinatura, estão obrigadas a cancelarem a multa contratual de fidelidade, se por ventura o usuário comprovar que perdeu o emprego. A nova Lei 5.387, foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (4), a nova regra passa a valer em 90 dias.
Na ocasião o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou a lei que multa concessionárias infratoras, no valor de 100 Uferms, (R$ 2.877) por dia para a empresa que descumprir essa legislação. (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul). A pauta é do deputado João Henrique (PL).
Para o Parlamentar, quem sofre com a crise econômica, são os consumidores que, ao ficarem desempregados e com a renda familiar reduzida, acabam endividados. A pessoa que se encontra em uma situação difícil tem o direito de ter uma economia no seu orçamento mensal.