Quinta-feira, 25 de Abril de 2024


Cotidiano Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021, 15:56 - A | A

Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021, 15h:56 - A | A

Doação

Marquinhos Trad sanciona lei que autoriza doação de imóveis públicos

Para solicitar a doação, entidade ou organização estar ocupando o espaço público de forma regular

Flavia Andrade
Capital News

Divulgação

Marquinhos Trad sanciona lei que autoriza doação de imóveis públicos

Para solicitar a doação, entidade ou organização estar ocupando o espaço público de forma regular

Em 2020, uma das primeiras leis sancionadas pelo prefeito Marquinhos Trad, autoriza a doação de imóveis públicos a entidades beneficentes de assistência social e organizações religiosas autorizadas, conforme a Lei n. 6.559.

 

De acordo com a publicação, a entidade ou organização deve solicitar a doação junto ao executivo municipal é necessário que o ente esteja ocupando o espaço público de forma regular, ou seja, que esteja devidamente autorizado pelo Município, mesmo que essa autorização tenha perdido vigência pelo decurso do tempo.

 

Sendo assim, para que sejam beneficiadas pela Lei, as entidades que cumprem com as exigências legais deverão formalizar a abertura de processo no Protocolo Geral (senha A) na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) apresentando os seguintes documentos:

 

Requerimento da doação (documento disponibilizado no próprio Protocolo Geral).

 

Termo de Permissão de Uso da área. (cópia)

 

Mapa da área pleiteada. (cópia)

 

Ata da Constituição da entidade. (cópia)

 

Estatuto da entidade. (cópia)

 

Cartão de CNPJ – (APTO). (cópia)

 

Ata da atual diretoria. (cópia)

 

RG e CPF do Presidente. (cópia)

 

Documento que comprove que a entidade é beneficente de assistência social. (cópia)

 

De acordo com o secretário municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luís Eduardo Costa, “A entidade ou organização beneficiada pela doação, não poderá alienar, transferir para qualquer outro o imóvel que lhe foi doado pelo Município de Campo Grande pelo prazo de 30 anos, devendo obrigatoriamente usá-lo durante esse tempo para fins sociais ou religiosos ao quais se destinam”, conclui.

 

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS