Novo Projeto de Lei 5.433, que determina o aproveitamento de prêmios ou créditos em milhagens eventualmente obtidos por agentes, servidores ou particulares, em decorrência da aquisição de passagens aéreas com recursos públicos. “Programa Milhas da Saúde”, foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (12), de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (MDB).
Conforme a lei, os prêmios e créditos de milhagens devem ser administrados pelo órgão que gerou o benefício e encaminhados à Secretaria de Estado de Saúde, que fará a compra de passagens para paciente e acompanhante que necessitarem de deslocamento aéreo em função de tratamento médico.
A adesão ao programa é voluntária. As empresas interessadas em participar deverão regulamentar a política de utilização e de transferência de milhas, para alcançar os fins específicos da Lei.