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Cotidiano Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020, 10:32 - A | A

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Meio Ambiente

Modelo sueco que pretende reaproveitar 99% dos resíduos sólidos

Plano Municipal de Resíduos Sólidos é um instrumento da Política Nacional

Elaine Silva
Capital News

 

Divulgação

Modelo sueco que pretende reaproveitar 99% dos resíduos sólidos

Oficina começou nesta segunda-feira e termina nesta terça-feira

Com meta ambiciosa é reaproveitar 99% de todo o volume gerado até 2030, gestores e técnicos de 58 municípios estão aprendendo a elaborar, revisar, implementar e monitorar o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos em oficina promovida Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). O modelo sueco é usada como exemplo para Mato Grosso do Su. 

 

Oficina começou nesta segunda-feira e termina nesta terça-feira (11), na Escola Superior de Controle Externo (EXCOEX) do Tribunal de Contas do Estado, em Campo Grande, e é conduzida pela geógrafa Gabriela Otero, coordenadora técnica da Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública). 

 

O Plano Municipal de Resíduos Sólidos é um instrumento da Política Nacional instituída pela Lei 12.305/2010, sendo considerado uma das principais obrigações advindas da legislação pertinente, explica a gerente de Desenvolvimento do Imasul, Sara de Souza Nogueira. Objetivo da oficina é explicar aos técnicos de forma descomplicada, mais prática, como construir, revisar, implementar e monitorar os planos de gestão integrada de resíduos sólidos. Com o aprendizado desses dois dias, os técnicos serão capazes de elaborar ou, se preferirem, contratar uma consultoria para construir o Plano Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos, porém sabendo o que exigir, como deve ser feito, para que tenham controle sobre o processo.

 

Além do ganho para o meio ambiente e melhoria na qualidade de vida da população, o município que cuidar adequadamente de seus resíduos sólidos tem mais a lucrar. A existência do Plano de Gestão de Resíduos Sólidos é objeto de avaliação qualitativa para composição do índice de repartição do recurso do ICMS Ecológico. Ademais, sem este instrumento, os municípios ficam impedidos de receber recursos da União para investir em empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos. 

 

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