Caso o condutor seja parado em uma operação de trânsito e não esteja portando a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), a mesma será dispensada se a autoridade de fiscalização puder efetuar a consulta via sistema.
A nova regra entrou em vigor no último dia 12 de abril com a lei 14.071 que altera mais de 40 pontos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). De acordo com a assessoria, apenas no ano passado 2.114 condutores foram flagrados conduzindo veículo automotor sem portar o documento e por isso, responderam por infração de natureza leve, sendo multados em R$ 88,38, conforme estipulava o artigo 258 do CTB.