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Cotidiano Domingo, 25 de Abril de 2021, 12:44 - A | A

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Mudanças no CTB

Mudanças na lei dispensa o porte de habilitação em casos específicos

A nova regra entrou em vigor no último dia 12 de abril

Laryssa Maier
Capital News

Divulgação

Agora a habilitação será entregue em casa

 

Caso o condutor seja parado em uma operação de trânsito e não esteja portando a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), a mesma será dispensada se a autoridade de fiscalização puder efetuar a consulta via sistema. 

 

A nova regra entrou em vigor no último dia 12 de abril com a lei 14.071 que altera mais de 40 pontos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). De acordo com a assessoria, apenas no ano passado 2.114 condutores foram flagrados conduzindo veículo automotor sem portar o documento e por isso, responderam por infração de natureza leve, sendo multados em R$ 88,38, conforme estipulava o artigo 258 do CTB.

 

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