Após denuncias de elevação no preço do feijão, sem justificativa, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS) realizou visita à citada unidade na qual solicitou a apresentação de notas fiscais de aquisição do produto em janeiro, ou seja, antes da pandemia e em data recente, nas quais ficou constatado que naquele mês, um fardo com 10 pacotes de um quilo de feijão fora vendido ao Atacadão por R$ 37 enquanto agora o mesmo produto custou R$ 75, o que obrigou o repasse do reajuste ao consumidor.
Conforme afirmação do superintendente do Procon Estadual Marcelo Salomão, foi expedida notificação à distribuidora exigindo que esta apresente explicações e esclarecimentos a respeito das razões que levaram ao aumento, o que deve ocorrer no prazo máximo de dez dias. O não cumprimento das exigências no prazo previsto levará o Procon/MS a adotar sanções administrativas em relação a empresa distribuidora.
As ações estão sendo tomadas levando em consideração que a proteção ao consumidor é um direito fundamental que é garantido, entre outros, pelo Código de Defesa do Consumidor ficando ao Estado a obrigação de coibir práticas que violem as normas consumeristas com obtenção de vantagens excessiva pelo fornecedor, como é o caso do aumento de preços sem causas que determinem essa necessidade, o que se configura crime contra a economia popular.