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Cotidiano Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2019, 13:14 - A | A

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IMPOSTO E TAXA

Prefeito autoriza parcelamento de imposto e taxas em Corumbá

Decreto foi publicado no Diário Oficial da Cidade na última segunda-feira 21

Flavia Andrade
Capital News

Divulgação

prefeitura corumbá

Decreto foi publicado no Diário Oficial da Cidade na última segunda-feira 21

 

Esta semana, após publicação no DIOCORUMBÁ, o prefeito Marcelo Iunes aponta a oportunidade aos contribuintes em obter o parcelamento da Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento (TFLF) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN fixo). O decreto autoriza o parcelamento do recolhimento em até 3 vezes. Essa opção deve feita quando efetuado o pagamento da primeira parcela.

 

 De acordo com, o Decreto 2.093, publicado no DIOCORUMBÁ da segunda-feira, 21 de janeiro, a Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento (TFLF) e do ISSQN fixo terão os seguintes vencimentos: 1ª parcela ou pagamento em cota única (á vista): 20 de fevereiro de 2019; 2ª parcela em 20 de março de 2019; e 3ª e última parcela em 22 de abril. 

 

A prefeitura ainda oferece aos contribuintes direito a 20% de desconto caso efetue pagamento em cota única até o primeiro vencimento. O recolhimento dos impostos deverá ser efetuado dentro dos prazos estabelecidos no decreto, incidindo, em caso do não cumprimento, as atualizações monetárias, juros moratórios e multa moratória, previstos no artigo 734 da Lei Complementar nº 100, de 22 de Dezembro de 2006.

 

Ainda conforme o Decreto 2.093 também estabelece que não será concedido desconto aos contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado dos tributos. As impugnações ao lançamento fiscal referente à incidência da TFLF, bem como do ISSQN, poderão ser protocoladas no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na Rua Frei Mariano, 66, Centro, até a data de 15 de Fevereiro de 2019.

 

Sobre o ISSQN, o recolhimento somente é feito ao município no qual o serviço foi prestado no caso de serviços caracterizados por sua realização no estabelecimento do cliente (tomador), por exemplo: limpeza de imóveis, segurança, construção civil, fornecimento de mão de obra.

 

Os contribuintes do imposto são as empresas ou profissionais autônomos que prestam o serviço tributável.

 

Já com relação a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (Estabelecimento) é cobrada anualmente pelas Prefeituras para custeio do exercício do poder de polícia quanto ao saneamento da cidade e ao ordenamento das atividades urbanas.

 

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