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"Ademais, embora seja verdade que um meio ambiente ecologicamente equilibrado seja um direito fundamental das gerações presentes e futuras, devendo por isso a sua violação ser objeto de tutela, o fato é que observados os princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência, da impessoalidade e da finalidade do ato administrativo, não deve o Poder Judiciário interferir nas licenças concedidas pelos competentes órgãos ambientais”, informa o presidente e desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) Paschoal Carmello Leandro, sobre o desmatamento dos 3,3 hectares no Parque dos Poderes.
A área que será desmatada é onde será construída a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz). A retirada da vegetação foi pedida pelos Governo de Mato Grosso do Sul ao Instituto de Meio Ambiente de MS (Imasul), após a publicação da Lei Estadual 5.237 que libera as áreas do parque para desmatamento.
Durante todo o processo no dia 10 de maio o juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva negou a suspensão do procedimento administrativo para o desmatamento e no dia 17 de maio, o desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho atendeu a recurso e concedeu liminar para a suspensão do processo administrativo. Já dia 28 o presidente do TJMS recebeu a solicitação.
Com a derrubada da liminar será necessário 40 dias para o procedimento de licenciamento ambiental no Imasul. A expectativa é que a obra da nova sede da Sefaz seja iniciada no final do ano ou no próximo ano.