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Cotidiano Terça-feira, 24 de Setembro de 2019, 10:25 - A | A

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Regime fechado

Recurso de avô que estuprou menina de 7 anos é negado

Processo tramitou em segredo de justiça; Caso aconteceu em 2011

Elaine Silva
Capital News

Divulgação/TJMS

 Recursos de avô que estuprou menina de 7 anos é negado

Desa. Dileta Terezinha Souza Thomaz

“Considerando que a pena imposta é de 14 anos de reclusão, o que suplanta o limite estabelecido no art. 33, § 2º, a, do Código Penal, a manutenção do regime inicial fechado é medida que se impõe. Conheço do recurso, mas nego provimento”, finalizou a relatora Desa. Dileta Terezinha Souza Thomaz, sobre o recurso do avô condenado por estuprar a neta na época com sete anos. Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal negaram por unanimidade a apelação criminal. 

 

O réu foi condenado a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável (Art. 217-A), combinado com os artigos 226, inciso II, e 71, todos do Código Penal.

 

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) em 2011 o réu praticou diversos estupros contra sua neta, na época com sete anos. A investigação policial apurou que o primeiro abuso se deu quando ela foi passar a noite na residência dos avós. O acusado retirou a roupa da menina e passou a genitália nas partes íntimas da criança. Constatou-se ainda que houve diversos abusos quando a avó da criança não estava por perto.

 

Já em 2012 a vítima passou a ser molestada sexualmente com maior frequência em sua residência, pois o avô passou a residir na casa da menina após o falecimento da companheira.

 

A defesa alegou serem insuficientes as provas para comprovar o suposto abuso sexual, requereu o afastamento das causas que aumentaram a dosimetria de sua pena, bem como o cumprimento da pena em regime semiaberto.

 

Para a relatora do processo, Desa. Dileta Terezinha a materialidade está comprovada nos autos por meio do boletim de ocorrência, certidão de nascimento, termos de declarações, termo de depoimento da vítima, relatório de acompanhamento e prova oral coletada na investigação. No entender da magistrada, a autoria do apelante é certa e está comprovada nos autos, a despeito da negativa sustentada no curso da ação penal.

 

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