Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram recurso a um site de compras e mantiveram condenação para que a empresa pague R$ 28 mil a uma pessoa de Campo Grande. O motivo é por conta de um cadastro irregular, acabou denunciada por problemas em uma venda à Justiça do Amapá.
Conforme o processo um consumidor adquiriu no site de compras dois celulares, no valor de R$ 560,00 e, por não receber, a mercadoria ajuizou ação contra o site e A.W. em sua cidade de origem, comarca de Macapá (AP). A.W., suposta vendedora, só descobriu que era parte no processo ao ser intimada em Campo Grande (MS) para comparecer em audiência. Para evitar a revelia, deslocou-se até Macapá.
A vítima A.W. não possuía conta no site, não realizou nenhuma venda e registrou um boletim de ocorrência atribuindo culpa ao site por não ter adotado os devidos cuidados ao efetuar os cadastros em seu sítio eletrônico.
O site apontou sua ilegitimidade passiva, alegando que a compra discutida na ação não é proveniente de anúncio em seu sítio eletrônico, não havendo nexo de causalidade, pois a venda não ocorreu em seu ambiente virtual, não devendo ser configurado danos morais e nem materiais. Requereu a reforma da sentença.