Deurico/Capital News
A transferência ocorre quando o eleitor realizar a mudança do seu domicílio eleitoral para outro município, estado ou país.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informa aos eleitores que não residem mais no município cadastrado que devem realizar a transferência do documento para que possam votar e estabelecer um vínculo formal com o lugar onde vivem atualmente.
De acordo com o TRE, para realizar a transferência do seu domicílio eleitoral, o eleitor deve comparecer ao Cartório ou Fórum Eleitoral do município para o qual deseja transferir seu título, e apresentar documento de identidade (original e cópia), Comprovante de endereço (original e cópia de conta de água, luz, telefone, conta bancaria, etc.), e o Título Eleitoral antigo para inutilização pela justiça Eleitoral.
Além disso, é importante, também, que o eleitor fique atento às seguintes exigências a fim de solicitar a transferência do seu domicílio eleitoral:
O eleitor deverá estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, deverá ter cumprido suas obrigações legais;
Deverá ter transcorrido, pelo menos, um ano desde o alistamento ou da última transferência feita pelo eleitor;
O eleitor deverá estar residindo no novo domicílio há, no mínimo, três meses.
Caso haja revisão de eleitorado no município em que vota, o comparecimento do eleitor no Cartório é obrigatório, sob pena de cancelamento do título.