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Cotidiano Quinta-feira, 18 de Julho de 2019, 08:09 - A | A

Quinta-feira, 18 de Julho de 2019, 08h:09 - A | A

Transferência

TRE informa como como realizar a transferência do título de eleitor

A transferência ocorre quando o eleitor realizar a mudança do seu domicílio eleitoral para outro município, estado ou país.

Flavia Andrade
Capital News

Deurico/Capital News

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A transferência ocorre quando o eleitor realizar a mudança do seu domicílio eleitoral para outro município, estado ou país.

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informa aos eleitores que não residem mais no município cadastrado que devem realizar a transferência do documento para que possam votar e estabelecer um vínculo formal com o lugar onde vivem atualmente.

 

De acordo com o TRE, para realizar a transferência do seu domicílio eleitoral, o elei­tor deve comparecer ao Cartório ou Fórum Eleitoral do municí­pio para o qual deseja transferir seu título, e apresentar documento de identidade (original e cópia), Comprovante de endereço (original e cópia de conta de água, luz, telefone, conta bancaria, etc.), e o Título Eleitoral antigo para inutili­zação pela justiça Eleitoral.

 

Além disso, é importante, também, que o eleitor fique atento às seguin­tes exigências a fim de solicitar a transferência do seu domicílio eleitoral:

 

O eleitor deverá estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, deverá ter cumprido suas obrigações legais;

 

Deverá ter transcorrido, pelo menos, um ano desde o alistamento ou da última transferência feita pelo eleitor;

 

O eleitor deverá estar residindo no novo domicílio há, no mínimo, três meses.

 

Caso haja revisão de eleitorado no município em que vota, o comparecimento do eleitor no Cartório é obrigatório, sob pena de cancelamento do título. 

 

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