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Cotidiano Domingo, 16 de Junho de 2019, 12:12 - A | A

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Fim de prazo

Últimos dias para entregar o Valor da Terra Nua

Prazo termina dia 28 de junho para todos os municípios

Elaine Silva
Capital News

Agência CNM

Últimos dias para entregar o Valor da Terra Nua

Prazo termina dia 28 de junho para todos os municípios

Os municípios de Mato Grosso do Sul tem que entregar o levantamento do Valor da Terra Nua por hectare (VTN/ha)  por meio do site da Receita Federal..

 

De acordo com a assessoria as informações são usadas como base para apurar o arbitramento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Aqueles que não enviarem os dados estão sujeitos a denúncia de convênio — o que acarreta em perda de arrecadação.

Os procedimentos estão definidos na Instrução Normativa 1.877/2019.Os valores devem refletir o preço de mercado do imóvel apurado em 1º de janeiro do ano a que se refere.

 

O repasse dos dados é obrigatório para os municípios que têm convênio com a União com a finalidade de arrecadar, cobrar e fiscalizar o imposto. O levantamento técnico deve ser feito por profissional legalmente habilitado, vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e aos correspondentes Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea), que se responsabilizará tecnicamente pelo trabalho.

 

Há também a possibilidade de o município utilizar os dados elaborados por pessoas jurídicas e órgãos que realizam o levantamento, como Secretarias de Agricultura das unidades federadas, Empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e dos Estados e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a informação deverá cumprir os requisitos da instrução normativa e que, excepcionalmente nesse exercício, todos os dados deverão ser entregues até o último dia útil do mês de junho.

 

A partir de 2020, o prazo será o último dia útil de abril de cada ano. Além disso, a entidade reforça de que todas as informações devem ser preenchidas por meio do portal e-Cac, via site da RFB, utilizando a certificação digital da prefeitura (e.CNPJ).

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