Neste ano de 2021 são R$ 1,6 milhão para Organizações da Sociedade Civil (OSC) de cunho social, assistencial ou religioso, têm até 21 de julho para se inscrever no edital de seleção do Funles (Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados). Paa projetos que atendam às especificações dos quatro eixos temáticos descritos no Edital de Chamamento Público Semagro/Funles nº 001/2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 2 de junho.
O Funles é administrado pela Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar). “Este é o terceiro edital de chamamento público do Funles que a Semagro realiza, desde que o Governo do Estado reativou o Fundo, em 2016”, lembra o secretário Jaime Verruck, da Semagro.
Dentre os eixos temáticos para o edital deste ano, estão a promoção da recuperação, conservação e preservação do meio ambiente; a promoção, defesa e/ou recuperação de danos causados patrimônio cultural (bens e direitos de valor artístico, histórico, estético, turístico, paisagístico); a promoção, defesa e/ou recuperação dos danos causados a defesa da honra e dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos e a outros direitos difusos e coletivos, conforme discriminado no edital.
Serão selecionados projetos até se atingir o montante total de R$ 1,6 milhão, disponível no Fundo. Dentre os projetos classificados, poderão ser celebrados termos de parceria até ser atingido o valor de R$ 400 mil, por eixo. Se houver sobra de recurso em cada eixo, o valor disponível será destinado ao projeto que receber a melhor classificação geral.
O Funles foi instituído em Mato Grosso do Sul pela Lei Estadual nº 1.721/1.996 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 10.871/2002. Ele é gerido por um Conselho Gestor composto por membros governamentais e de entidades civis, sendo presidido pelo secretário Jaime Verruck, da Semagro.
O Fundo recebe recursos como compensação por danos causados ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística, ou a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
De acordo com a assessoria, as receitas que compõem o Fundo são provenientes de indenizações decorrentes de condenações judiciais por danos causados a bens e direitos, multas judiciárias, indenizações e compensações previstas em acordos coletivos, inclusive termo de ajustamento de conduta, bem como multas por descumprimento desses acordos. O Fundo também pode receber contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.