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Economia Quinta-feira, 05 de Novembro de 2009, 07:42 - A | A

Quinta-feira, 05 de Novembro de 2009, 07h:42 - A | A

Encontro empresarial discute nesta quinta-feira o Programa de Refis da Receita Federal

Redação Capital News (www.capitalnews.com.br)

A Fiems, a Fecomércio, a Famasul, a ACICG e a Receita Federal promovem nesta quinta-feira (05/11), a partir das 19 horas, no auditório do Sebrae/MS, em Campo Grande, encontro empresarial para discutir e esclarecer os benefícios do Programa Refis da Receita Federal, que foi instituído pelo Governo Federal por meio da Lei Federal nº 11.941/2009. Na prática, ele concede descontos para o pagamento a vista ou parcelado de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A Lei nº 11.941/2009 possibilita ao contribuinte que tem débitos em aberto na Receita Federal ou na Dívida Ativa possam pagá-los ou parcelá-los com reduções de multas, juros e encargos legais, desde que atendam as condições estabelecidas. Poderão usufruir dos benefícios das reduções os contribuintes pessoas físicas ou jurídicas que possuam débitos em aberto vencidos até 30 de novembro do ano passado, inclusive os previdenciários relativos à parte dos segurados.

O Refis estabelece diversas formas de redução, mas a principal está relacionada ao pagamento à vista, que oferece desconto de até 100% sobre a multa de mora, de 45% sobre os juros, de 40% na multa isolada e de até 100% nos encargos legais. Para quem optar por parcelar a dívida, o desconto será de 100% nos encargos independentemente do prazo do parcelamento, enquanto os descontos no caso da multa de mora serão de 90% (30 meses), 80% (60 meses), 70% (120 meses) e 60% (180 meses). Já na multa isolada os descontos vão variar de 35% (30 meses) a 20% (180 meses) e nos juros chegarão a até 40% (30 meses).

Para efetuar a adesão, é necessário efetuar o pagamento da primeira parcela de antecipação dentro do prazo estabelecido no momento da adesão, sendo que o pedido deve ser feito apenas no nome da matriz quando se tratar de CNPJ com filiais. Esse pedido implica na autorização para a Receita Federal promover a implementação de endereço eletrônico para o contribuinte que servirá para o envio de comunicações ao seu domicilio tributário com prova de recebimento.
 

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