A portaria que permite a antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente de auxílio-doença ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi publicada no Diário Oficial da União.
Antecipação será devida a partir da data de início do benefício e terá duração máxima de três meses. Conforme a Agência Brasil, enquanto perdurar o regime de plantão reduzido de atendimento nas agências da Previdência Social, os requerimentos de auxílio-doença poderão ser comprovados com atestado médico.
Para requerer o auxílio-doença, o cidadão deve anexar o atestado ao requerimento por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Será necessário apresentar declaração de responsabilidade pelo documento. O atestado deverá estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do conselho de classe; conter as informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID); e conter o prazo estimado de repouso necessário.