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Economia Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2008, 09:41 - A | A

Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2008, 09h:41 - A | A

Lei Kandir: Famasul aguarda decisão do TJ

Famasul

O advogado da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul), Gervásio Alves de Oliveira Junior, disse nesta segunda-feira, 18, que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deve apreciar esta semana o pedido de liminar para suspender os efeitos do decreto do governo do Estado, que desde março de 2007 obriga as empresas exportadoras de soja e milho a destinar ao mercado interno quantidade equivalente de grãos do seu estoque com a finalidade de exportação.

Segundo Gervásio, o mandado de segurança assinado pela Famasul, ANEC (Associação Nacional dos Exportadores de Cereais) e OCB/MS (Organização das Cooperativas Brasileiras), e protocolado há uma semana no Tribunal de Justiça, já está com o desembargador-relator Julizar Barbosa Trindade, designado para apreciar o pedido de liminar.

"Por ser um mandado de segurança o processo tem uma tramitação bem mais rápida e por isso a nossa previsão é de que seja julgado nos próximos dias", comentou.

Com base na Lei Kandir (Lei Complementar em vigor desde 13 de setembro de 1996), que isenta os produtos primários do pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas exportações, até 2006 o produtor de grãos de Mato Grosso do Sul era obrigado a destinar o equivalente a 66% do que exportava para as operações internas. Por força de decreto do Governo do Estado, desde março de 2007 o agricultor tem de destinar às operações tributadas a mesma quantidade que segue para exportação.

"O objetivo da ação é restabelecer as condições previstas na Lei Kandir", disse Gervásio. Na sua avaliação a exigência do governo do Estado às empresas exportadoras é uma forma de driblar a isenção e assegurar o recolhimento do tributo sobre os produtos primários destinados a exportação. "Na prática isso tem levado as empresas a comprar soja em Mato Grosso do Sul para atender o mercado interno e em outros estados para atender o mercado externo, o que resulta na queda do preço e em prejuízos aos agricultores e exportadores", comentou.

Ainda de acordo com o advogado da Famasul, ao estabelecer condições para isenção do ICMS nas exportações por meio de decreto o governo do Estado afronta no mínimo três outros princípios constitucionais: o princípio da legalidade, da hierarquia das leis e da competência tributária.

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