O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei na quarta-feira (23) e publicou a iniciativa na edição do "Diário Oficial da União'' desta quinta-feira (24). A alteração, no entanto, entrará em vigor a partir de 2021.
Com a decisão, a competência da cobrança do imposto fica com o município onde o serviço é prestado ao usuário final. Atualmente, ela é realizada pela cidade onde está localizada a sede do fornecedor.
Além dos pagamentos em cartões de crédito e débito, a transferência será realizada em serviços como planos de saúde, médicos-veterinários, arrendamentos mercantis e administração de fundos.
De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) Mato Grosso do Sul deve receber a partir do ano que vem cerca de R$108 milhões referentes à redistribuição dos R$10 bilhões do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS).